'OAB não vai defender clientes dos advogados', diz Cláudio Lamachia sobre ex-presidente Lula

Lamachia afirmou que a entidade "tem o propósito de defender a Constituição e as prerrogativas dos advogados, não os interesses dos clientes representados pelos advogados".

Fonte: G1

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, tem recebido, nas últimas semanas, pedidos de advogados que atuam com direito criminal para pressionar a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a marcar o julgamento que pode rever a decisão da corte sobre a prisão de réus condenados em segunda instância.


Lamachia afirmou que a entidade "tem o propósito de defender a Constituição e as prerrogativas dos advogados, não os interesses dos clientes representados pelos advogados".


Com o atual entendimento, existe a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser preso ainda neste mês, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgar o recurso do petista contra sua condenação e encerrar a análise do caso.


"A OAB não pode e não vai se movimentar por pressões ou atendendo a interesses partidários e ideológicos. Nossa missão é a defesa da constituição e não desta ou daquela pessoa", disse Lamachia.

Palavras-chave: OAB CF Prisão Segunda Instância Prerrogativas Habeas Corpus Preventivo Lula

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2 Comentários

Anselmo Acacio de Jesus advogado15/03/2018 9:32 Responder

A OAB perde o tempo de agir. Agora é tarde demais, a Constituição já foi pro brejo. O STF não age como uma Corte e sim como um amontoado de homens, onde as decisões monocráticas atendem aos interesses pessoais. A cada decisão fica claro que cada Ministro do STF age de acordo com seu entendimento pessoal. O Gilmar manda prender, soltar, investigar ou arquivar investigação de acordo com a partidarização do acusado. Barroso veta Decreto de Temer e anda legisla sobre o tema. É uma festa.

DANILO BONISSONI advogado15/03/2018 15:51 Responder

ATÉ QUE ENFIM, UMA POSIÇÃO CONDIZENTE COM A FUNÇÃO INSTITUCIOAL DA ENTIDADE. DEFESAS OU ACUSAÇÕES CRIMINAIS SÃO ATRIBUIÇÕES DO ADVOGADO E NÃO DA OAB.

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