OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado ?constitui garantia da própria sociedade?, uma vez que ele ?desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais?. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do MP é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.


A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.


Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.


Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.


De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.


Caráter individual


Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”. Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.


O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou.


O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.


O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade.


O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”.


Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro.


REsp 1172634

Palavras-chave: OAB; Intervenção; MP; Promotor; Advogado; Processo

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2 Comentários

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito26/03/2011 7:55 Responder

è a primeira derrota da OAB, a segunda vai ser no STF no Vexame de Ordem.

claudete de souza aposentada 26/03/2011 11:34

OLA CESAR CONCORDO COM VOCE, ESSA DE TRANSFORMAR O ADVOGADO COM CARTEIRINHA, PORQUE O BACHAREL NÃO É NADA NESTE PAÍS, O CURSO CERTAMENTE DEVE TER SIDO FINANCIADO PELA OAB, JÁ QUE VOCE SÓ PODE EXERCER A PROFISSÃO A PARTIR DE SE ASSOCIAR A ESSA ENTIDADE, PASMEM, JOGUEI MEU DIPLOMA NO LIXO,TODOS OS DIPLOMAS QUE NAÕ TEM UTILIDADE DEVEM SER ATIRADOS AO LIXO, E CLARO PROCESSAR A FACULDADE DE DIREITO PORQUE FOI LÁ QUE FICOU PRESO O RICO DINHEIRINHO AS DURAS PENAS.,MAS COM REFERENCIA A DECISÃO ACIMA DE PLENO ACORDO, PORQUE TEM ADVOGADOS QUE SE COLOCAM NO PEDESTAL DO SEMIS-DEUSES, CONSIDERANDO QUE PODEM TUDO, ATÉ MESMO PREJUDICAR O CLIENTE E NÃO ACONTECER NADA, É OU NÃO É......GOSTEI DE VER ESSA DECISÃO. O PRÓXIMO PASSO É REALMENTE O STF,ESPERO QUE NÃO SEJA COMO A FICHA LIMPA.

Lília Cunha Advogada 26/03/2011 21:59

Claudete - aposentada. Já li várias tiras suas e sempre contra os advogados. Qual é a sua? Vai tratar este rancor! Temos sempre que sermos felizes e leves.

Hélio Lacerda de Macedo Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda aposentado26/03/2011 17:38 Responder

Algumas decisões do Poder Judiciário, não há dúvida que nos alegra, porém, grande parte nos deixa atônitos. As altas Autoridades se esquecem do que aconteceu há mais de 2.000 anos, quando ALGUÉM muito especial deu sua própria vida porque não suportava mais as injustiças praticadas. Hoje, pergunta-se o quê mudou? Os Poderes, tanto o Legislativo, o Executivo e Judiciário mudou? Ficamos tristes, atônitos quando um Poder, em especial, o Poder Judiciário não respeita a DIGNIDADE HUMANA. Não observa que o SOCIAL é mais importante. Cmo ex. sita-se A VERGONHOSA VOTAÇÃO DA FICHA LIMPA. Maxima venia, fico com vergonha dos Ministros que votaram conta. A OAB de São Paulo, deveria recorrer ao CNJ.

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