OAB-MS suspende direito de advogar de 344 advogados
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul suspendeu a concessão do exercício profissional de 344 advogados no Estado e cassou os registros de outros oito, conforme deliberação da Secretaria de Ética e Disciplina da entidade. Na maioria dos casos, a suspensão decorreu da inadimplência no pagamento da anuidade (orçada em R$ 470,00) em pelo menos dois anos.
Os nomes dos profissionais suspensos e cassados estão listados no site da OAB e foram publicados na edição do dia 10 de fevereiro do Diário Oficial do Estado. O processo de suspensão pode ser iniciado por diversos fatores, como inadimplência no pagamento da anuidade, denúncia feito por clientes, má conduta no andamento do processo ou durante sessão de julgamento e até maus-tratos a servidor público. No entanto, segundo informações da assessoria da OAB, a inadimplência é o motivo principal da suspensão do exercício profissional.
O processo somente é iniciado depois de pelo menos dois anos do início da dívida da anuidade, sendo que o advogado é proibido de continuar exercendo a atividade durante 30 dias, podendo ganhar nova suspensão assim que o primeiro prazo expirar.
Antes da suspensão, o advogado pode apresentar defesa para contestar a dívida ou a eventual acusação e, em última instância, terá o direito de exercer a profissão cassado em definitivo. Na listagem publicada pela OAB, mais oito advogados foram incluídos pelos mais variados motivos. As informações são da Midiamaxnews.
José Herculano de Oliveira Filho estudante de Direito03/03/2005 21:18
A OAB/ Matogrosso do Sul, está de parabéns, como estudante de Direito as vezes sinto vergonha de algumas atos e atitudes práticados por advogados. Deveria servir de exemplo para todo o Brasil. Temos que ter orgulhos da profissão, portanto, vamos lutar para que a profissão de Advogado não seja jogada ao Lixo.
ELLISON ANDRADE DOS SANTOS ESTÁGIO DE DIREITO04/04/2005 11:55
NA QUALIDADE DE ESTUDANTE DE DIREITO ME SINTO ENVERGONHADO DE ESTAR ESTUDANDO PARA SER ADVOGADO, TENDO EM VISTA, A SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL POR INADIMPLÊNCIA NA ANUIDADE, A INSTITUIÇÃO FOI CRIADA PARA DEFENDER AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, E ESTABELECER DE REGRAS E PRINCIPIOS ETICOS PROFISSIONAIS, TODOS NÓS SABEMOS A ÁRDUA LUTA DO ADVOGADO EM GARANTIR O SEU PÃO DE CADA DIA, SEM CONTAR QUE, A SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA TRATA-SE DE UMA INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO EM VISTA, SER UMA DIREITO ADQUIRIDO DO ADVOGADO O LIVRE EXERCICIO PROFISSIONAL, UMA VEZ, JÁ CONQUISTADO O SEU TITULO ATRAVÉS DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS EM CADA SECCIONAL, FORMALIDADES ESTAS QUE GERALMENTE É FEITA ATRAVÉS DE EXAME(PROVA); A INADIMPLÊNCIA É UM TITULO, OU PORQUE NÃO FALAR EM UMA EXPECTATIVA DE DIREITO, PORTANTO DEVERÁ SER EXIGIDA ATRAVÉS DE AÇÃO DE COBRANÇA UTILIZANDO VIAS JURIDICAS E NÃO DITATORIAS, A DECISÃO DA SECCIONAL VIOLOU TOTALMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO QUE DIZ RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, POR OUTRO LADO, A SUSPENSÃO E CASSAÇÃO POR ATOS DISCIPLINARES E VÁLIDO E LOUVAVÉL, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
Edmilson Advogado06/02/2014 18:02
Estudamos por 5 anos para formação de bacharel, pagamos uma taxa para OAB para ter o direito de fazer o exame da ordem, que dá direito e título ao advogado. Até ai concordo plenamente pois se não a OAB um outro órgão teria obrigatoriedade de elaborar tal exame. Agora sou totalmente contra o obrigatoriedade ao pagamento da anuidade da OAB, sou inadimplente, tenho minha OAB e vou continuar com o meu direito de advogar pois o título de advogado já foi conquistado logo que recebi a carteira de advogado. Não a juiz algum que vai me impedir de advogar. Nem mesmo a OAB. Sou advogado e pronto. Morrerei sendo advogado.