OAB-MS suspende direito de advogar de 344 advogados

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul suspendeu a concessão do exercício profissional de 344 advogados no Estado e cassou os registros de outros oito, conforme deliberação da Secretaria de Ética e Disciplina da entidade. Na maioria dos casos, a suspensão decorreu da inadimplência no pagamento da anuidade (orçada em R$ 470,00) em pelo menos dois anos.

Os nomes dos profissionais suspensos e cassados estão listados no site da OAB e foram publicados na edição do dia 10 de fevereiro do Diário Oficial do Estado. O processo de suspensão pode ser iniciado por diversos fatores, como inadimplência no pagamento da anuidade, denúncia feito por clientes, má conduta no andamento do processo ou durante sessão de julgamento e até maus-tratos a servidor público. No entanto, segundo informações da assessoria da OAB, a inadimplência é o motivo principal da suspensão do exercício profissional.

O processo somente é iniciado depois de pelo menos dois anos do início da dívida da anuidade, sendo que o advogado é proibido de continuar exercendo a atividade durante 30 dias, podendo ganhar nova suspensão assim que o primeiro prazo expirar.

Antes da suspensão, o advogado pode apresentar defesa para contestar a dívida ou a eventual acusação e, em última instância, terá o direito de exercer a profissão cassado em definitivo. Na listagem publicada pela OAB, mais oito advogados foram incluídos pelos mais variados motivos. As informações são da Midiamaxnews.

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3 Comentários

José Herculano de Oliveira Filho estudante de Direito03/03/2005 21:18 Responder

A OAB/ Matogrosso do Sul, está de parabéns, como estudante de Direito as vezes sinto vergonha de algumas atos e atitudes práticados por advogados. Deveria servir de exemplo para todo o Brasil. Temos que ter orgulhos da profissão, portanto, vamos lutar para que a profissão de Advogado não seja jogada ao Lixo.

ELLISON ANDRADE DOS SANTOS ESTÁGIO DE DIREITO04/04/2005 11:55 Responder

NA QUALIDADE DE ESTUDANTE DE DIREITO ME SINTO ENVERGONHADO DE ESTAR ESTUDANDO PARA SER ADVOGADO, TENDO EM VISTA, A SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL POR INADIMPLÊNCIA NA ANUIDADE, A INSTITUIÇÃO FOI CRIADA PARA DEFENDER AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, E ESTABELECER DE REGRAS E PRINCIPIOS ETICOS PROFISSIONAIS, TODOS NÓS SABEMOS A ÁRDUA LUTA DO ADVOGADO EM GARANTIR O SEU PÃO DE CADA DIA, SEM CONTAR QUE, A SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA TRATA-SE DE UMA INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO EM VISTA, SER UMA DIREITO ADQUIRIDO DO ADVOGADO O LIVRE EXERCICIO PROFISSIONAL, UMA VEZ, JÁ CONQUISTADO O SEU TITULO ATRAVÉS DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS EM CADA SECCIONAL, FORMALIDADES ESTAS QUE GERALMENTE É FEITA ATRAVÉS DE EXAME(PROVA); A INADIMPLÊNCIA É UM TITULO, OU PORQUE NÃO FALAR EM UMA EXPECTATIVA DE DIREITO, PORTANTO DEVERÁ SER EXIGIDA ATRAVÉS DE AÇÃO DE COBRANÇA UTILIZANDO VIAS JURIDICAS E NÃO DITATORIAS, A DECISÃO DA SECCIONAL VIOLOU TOTALMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO QUE DIZ RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, POR OUTRO LADO, A SUSPENSÃO E CASSAÇÃO POR ATOS DISCIPLINARES E VÁLIDO E LOUVAVÉL, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

Edmilson Advogado06/02/2014 18:02 Responder

Estudamos por 5 anos para formação de bacharel, pagamos uma taxa para OAB para ter o direito de fazer o exame da ordem, que dá direito e título ao advogado. Até ai concordo plenamente pois se não a OAB um outro órgão teria obrigatoriedade de elaborar tal exame. Agora sou totalmente contra o obrigatoriedade ao pagamento da anuidade da OAB, sou inadimplente, tenho minha OAB e vou continuar com o meu direito de advogar pois o título de advogado já foi conquistado logo que recebi a carteira de advogado. Não a juiz algum que vai me impedir de advogar. Nem mesmo a OAB. Sou advogado e pronto. Morrerei sendo advogado.

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