OAB Minas garante férias dos advogados em lei estadual

Com a decisão plenária, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento neste período, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário

Fonte: OAB

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A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais atendeu os pleitos da OAB/MG, em decisão unânime, na votação da emenda ao Projeto de Lei Complementar 59/2014 – alteração do PL 59/2001 - que determina a organização e divisão judiciária no Estado.


“A manutenção das varas no bairro Barreiro e Venda Nova; a sustentação oral nos termos do regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a esperada suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro são vitórias de toda advocacia mineira”, ressalta o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.


Com a decisão plenária, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento neste período, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário. Também ficam mantidas as audiências agendadas anteriormente.


O presidente da seccional mineira da OAB afirmou que a decisão dos deputados repara uma injustiça a classe dos advogados, que após árduo trabalho durante todo o ano, não tinham direito ao merecido descanso.


“Agora todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”, ressaltou Luís Cláudio.

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