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2 Comentários

FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito10/02/2006 15:18 Responder

O Código de Etica dos Advogados deveria determinar e aplicar sanções punitivas ao Advogado que fizer falsa afirmação ou como se diz no popular: que mentir em audiências. Se a calúnia, a difamação, a injúria, a falsidade ideológica, etc, estão inseridois no CP brasileiro como crime; se as testemunhas são alertadas nas audiências, quanto às sanções que sofrerão, caso profiram informações ou afirmações falsas em audiências, por que então os advogados podem mentir livre e descaradamente em audiências, inclusive contradizendo e tentando anular provas documentais incontestáveis com essas mentiras e não sofrem sansão alguma? Eu vivi uma situação destas em audiência no 2º juizado Especial de Relação de Consumo aqui em Maceió. Se houver alguém que consiga me explicar isto, por favor, eu agradeço por demias.

Fernando Cruz Estudante de Direito11/02/2006 13:18 Responder

Estou preparando uma monografia sobre "A Responsabilidade Civil do Advogado no Exercício da Profissão" e gostaria de saber se os senhores posseum mais informações e dados estatisticos sobre esse assunto. 1 abraço Fernando cruz

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