OAB em Santos pede afastamento de advogado suspeito de assalto

Acompanhado de três homens o advogado roubou cerca de R$ 200 e maços de cigarro de um posto

Fonte: OAB

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A a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santos pediu ao Tribunal de Ética e Disciplina em caráter de urgência o afastamento de um advogado suspeito de participar de assalto a um posto de gasolina na cidade, no dia 21 de abril.


Segundo o presidente da subseção, Rodrigo Julião, também foi enviado ao juiz da Vara de Júri e Execuções Criminais de Santos requerimento para que o profissional, preso provisoriamente, tenha o direito a ficar em uma sala de Estado Maior, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.


“Não vamos permitir nenhum tipo de impunidade no âmbito ético disciplinar. Essa questão deve ser resolvida pelo Tribunal de Ética com urgência. Não iremos permitir, em hipótese alguma, a violação das nossas prerrogativa profissionais”, afirmou Julião.

Palavras-chave: direito penal crime de furto

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3 Comentários

Abner Di Siqueira Cavalcaante Advogado a 43 anos25/04/2014 18:01 Responder

Casos desse tipo onde não está englobado o exercício da profissão, denota a ação criminal da pior natureza. Evidentemente o caso evidencia um criminoso de péssima índole e não merece as prerrogativas aos verdadeiros advogados. Este fato denigre a categoria além de se constituir em mácula imperdoável para um advogado. A prisão deve ser igual aos demais criminosos comuns. A Ele nada de regalias no caos em espécie.

Marcos Advogado25/04/2014 23:28 Responder

Particularmente não acredito que este sujeito seja um verdadeiro advogado, quem sabe talvez esteja portando documento falso ou falssificado, tenho absoluta convicção que um ADVOGADO de verdade, com todo conhecimento jurídico não teria capacidade de praticar um crime desta natureza, INFELIZMENTE NÃO ACREDITO TRATAR-SE DE UM ADVOGADO. Caso seja realmente advogado, cadeia, e sem privilégio nenhum.

EDNADO SOARES DA SILVA advogado28/04/2014 0:32 Responder

TUDO DEVE SER FEITO DENTRO DA LEI, CONFORME A OAB, SECCIONAL DE SANTOS, ESTÁ FAZENDO. TER DIREITO O ACUSADO A PRISÃO ESPECIAL ESTÁ NO ESTATUTO DA ADVOCACIA. É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ATÉ PROVAR-SE UMA ACUSAÇÃO E TRANSITADA A MESMA EM JULGADO, OU SEJA: APÓS A DECISÃO FINAL DA JUSTIÇA, SEM MAIS QUALQUER TIPO DE RECURSO PENDENTE,O ACUSADO É INOCENTE. ISSO VALE PARA TODOS. UM ADVOGADO DEFENDER EM CONTRÁRIO É UM ABSURDO E DESCONHECIMENTO JURÍDICO. COM ISSO NÃO SE ESTÁ INOCENTANDO ANTECIPADAMENTE O ACUSADO. É A LEGALIDADE.

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