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FPIRES Aposentado11/01/2006 8:55
Adentrando ao assunto, tem a Distribuidora de Energia Eletrica Federalizada/CEPISA – só porquer é do Governo Federal, acha que pode descumprir as leis!!! Tem uma Resolução de nº 223 – Aneel, que no seu artigo 11 (DA ANTECIPAÇÃO DO ATENDIMENTO), em que a tal, vem procurando descumprir de forma “imoral”, com “descupas” não fundamentadas e inócuas, que tudo estar parecendo que irá desaguar no já tão tumultuado judiciário. Pois essa distribuidora já é conhecida pela ANEEL, como “desorganizada, “prevaricadora” no cumprimento das metas, é o que tá espelhado na NT nº 125/2005 de 19.11.05/ANEEL- processo nº 48500.002474/04-24”, e o ente público e o Consumidor – que se lasquem!.
Essio de Moraes advogado19/01/2006 11:07
Correto o Sr. Presidente da OAB., o que falta realmente é um pouco de sensibilidade, principalmente ao Judiciário, se existem muitos processos a serem julgados o problema é unicamente, em virtude da quantidade de recursos "ëx oficio", simplesmente, para protelar no tempo o direito dos cidadãos, gerando a maior descrença, pois, se há justiça, não se sabe onde ela se encontra!