OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

OAB pede a concessão da liminar para suspender os dispositivos legais até o julgamento final da ADI

Fonte: STF

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.


Segundo a OAB, os dispositivos legais “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando representantes do órgão atuam como parte no processo. “Respeitosamente, não se trata, puramente, de discussão secundária e pequena, vez que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo”, afirma a autora.


A entidade ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis, se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao lado do juiz representaria uma “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”.


A Ordem dos Advogados alega que a situação “agride o princípio da igualdade de todos perante a lei” e, em consequência, viola a “isonomia processual”. E concluiu: “(A regra institui uma) arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do Estado democrático de direito”.


“Ou seja, perante a testemunha, o perito, o acusado e qualquer outro participante da relação processual, o mobiliário compõe a imagem de duas autoridades de igual hierarquia”, concluiu a OAB, que pede a concessão de liminar para que os dispositivos legais fiquem suspensos até o julgamento final da ADI.


No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação conforme a Constituição à alínea ´a` do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (Lei Complementar 75/93) e ao inciso XI do artigo 40 da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/93), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada somente quando o MP oficia como fiscal da lei.

 

Palavras-chave: Contestação; Dispositivo; Posicionamento; Judiciário; Ministério público

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7 Comentários

Marcelo Antunes Batista advogado01/05/2012 0:59 Responder

Parabéns OAB, pela iniciativa!

Adivaldo b. anjos advogado01/05/2012 5:16 Responder

Cumpra-se e/ou faça cumprir.

José Luiz F. Barreto Advogado01/05/2012 8:55 Responder

A partir mesmo do princípio legal de que não há hierarquia entre juiz, membro do Ministério Publico e Advogado, não há porque não se reconhecer essa isonomia também no, e.g., ambiente do juri, onde defensor e acusador atuam como partes, garantindo-se, assim, o tratamento igualitário das mesmas.

Tô de Olho Dedo-Duro01/05/2012 11:27 Responder

É irrelevante a posição do MP ou dos Advogados na composição da Mesa nas Audiências. A OAB deveria se posicionar contrariamente a outras manias viciosas de alguns magistrados, como marcar Audiências em ações de cunho essencialmente documental (nulidade de ato jurídico), com prova pré-constituída, em que às partes não é dado transigir, promover acordos e nem o juiz pode convalecer o ato nulo (art. 169-CC). Comodidade ou negligência na prestação jurisdicional?

Tô de Olho Dedo-Duro 01/05/2012 11:30

Leia-se \\\"convalescer\\\" no penúltimo parágrafo.

Jorge Luiz Ismerim Advogado01/05/2012 18:15 Responder

Parabens OAB pela grande iniciativa.

Alvaro Pelucio Filho Advogado02/05/2012 10:21 Responder

Para nós advogados que diariamente militamos à procura do sagrado direito, é fundamental que se procure acabar com esses \\\"privilégios\\\" do MP. A Lei é feita para todos, inclusive para o Ministério Público que insiste em afronta-la mantendo esses privilégios. Parabens a OAB pela procura de se fazer valer a igualdade entre as partes do processo.

DR ULISSES ADVOGADO02/05/2012 11:22 Responder

A QUESTÃO EM SÍ, NÃO É SOMENTE A POSIÇÃO DO ASSENTO. É MUITO MAIS QUE ISTO. ACONTECE, QUE ALGUNS PROMOTORES SE ACHAM MELHOR DO QUE O ADVOGADO, POR ESTÁ AO LADO DO JUIZ E AS VEZES ATÉ FALTAM COM A URBANIDDE COM OS ADVOGADOS.COMO NÃO HA HIERARQUIA ENTRE JUIZ PROMOTOR E ADVOGADO, ONDE AMBOS SE POSICIONAM NA HORIZONTAL. QUE O MOBILIARIO DOS TRES, SEJAM POSICIONADOS PARALELOS

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