OAB condena hostilidade ao pleno exercício da defesa no caso Nardoni

Em nota, a OAB Nacional lembra que o papel do advogado "é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei".

Fonte: OAB - Conselho Federal

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A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil condenou hoje (25) as manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, ocorridas em São Paulo, durante o julgamento do caso Nardoni, atingindo o advogado da defesa. Em nota, a OAB Nacional lembra que o papel do advogado "é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei".

Eis a íntegra da nota da diretoria do Conselho Federal da OAB:

"As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, expressam equívoco a respeito do papel do advogado. O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei. Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem incompatíveis com os mais elementares princípios do humanismo e da liberdade individual. Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal - e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB, com o apoio da Seccional de São Paulo, condena os recentes acontecimentos ocorridos em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público confiança na Justiça".

Palavras-chave: Nardoni

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