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Wallace Marins Contador e acadêmico de Direito06/10/2005 14:35
Salve a iniciativa da OAB-CE!!! As demais deveriam seguir o exemplo. No Estado do Rio de Janeiro, na rodoviária Novo Rio, a mesma empresa (Socicam), que também administra o terminal rodoviário, tem idêntica conduta. Aqui pagamos em média R$ 2,00 a título de taxa de embarque (aliás tenho curiosidade em saber como é feito esse cálculo), pois apesar de parecer pequeno o valor, em termos percentuais não o é. Exemplo, em uma passagem que custa R$ 20,00 representaria 10% do valor cobrado pelo serviço de transporte. E, como bem foi lembrado "o respeito à dignidade humana deve sobrepor-se ao interesse meramente econômico". Imaginem uma pessoa com necessidade de utilizar um banheiro PÚBLICO e ver frustrada sua vontade pela falta de algumas moedas... E pior, ela pagou para embarcar, logo, deveria ter o mínimo a sua dignidade. Dado o exposto, parabenizo a ação da nobre OAB-CE pela iniciativa. att, Wallace Marins
Waldir Cardoso advogado11/06/2007 13:20
A Ação Civil Pública Coletiva, sobre a taxa de cobransa de banheiros na Rodovíaria em Fortaleza é muito oportuna. Gostaria de comunicar-me com o advogado da OAB-CE, para que possamos conversar sobare o tema. Waldir Cardoso- Tel. 21-3027-032 -21-99224065- e-mail: wcardoso1940@hotmail.com - wcardoso1940@predialnet.com.br Muito obrigado. Waldir Cardoso