OAB aprova ADI contra lei que limita mulheres em concurso
Para o conselheiro federal, a norma não traz a justificação da limitação do acesso
Por entender que uma lei não pode criar discriminações ou limitações ao gênero, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Piauí que limita em 10% as vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar.
O artigo 10, parágrafo 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a Polícia Militar.
Para o conselheiro federal pelo estado da Bahia Fernando Santana Rocha, relator do tema, a norma não traz a justificação da limitação do acesso. “O faz, odiosamente, apenas por serem mulheres. E com isso reserva a quase totalidade das vagas para o gênero masculino, de forma discriminatória”, afirmou. Santana Rocha justificou que não é aceitável que se faça a diferença, sem que o legislador aponte ao menos o motivo da distinção que prioriza homens em detrimento às mulheres.