OAB alerta contra brecha na minireforma eleitoral que beneficia ficha suja

O representante da OAB lembrou que qualquer pessoa que tenha problemas com a Receita Federal, por exemplo, não poderá assumir uma vaga no serviço público.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Em meio à crise no Congresso Nacional, um projeto de lei polêmico de reforma eleitoral irá à votação na próxima terça-feira (7) na Câmara dos Deputados: o texto modifica pontos sobre prestação de contas e flexibiliza as condições de inelegibilidade de candidatos, conforme alerta feito pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que alerta para essa brecha no projeto de lei 5498/09, a chamada Minirreforma Eleitoral. Segundo o presidente da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que faz parte do MCCE, Amauri Serralvo, esses trechos do projeto confundem o princípio da presunção de inocência, ao permitir que o candidato concorra às eleições mesmo com prestações de contas inadequadas.

"Confunde-se o princípio da presunção da inocência em matéria eleitoral, porque a lei diz que ninguém pode ser considerado condenado até que a matéria tenha transitado em julgado. Mas a sociedade pode se acautelar e não permitir que pessoas que não tenham idoneidade para ocupar cargos públicos se elejam. No nosso entendimento, o que existe é um erro de interpretação da lei", afirmou Serralvo, em entrevista à Agência Brasil.

O representante da OAB lembrou que qualquer pessoa que tenha problemas com a Receita Federal, por exemplo, não poderá assumir uma vaga no serviço público. "Por que então uma pessoa que mexe com o dinheiro público e tem suas contas rejeitadas pode ser presidente da República?", questionou ele.

O polêmico ponto do projeto da Minirreforma Eleitoral modifica os requisitos para que o candidato consiga a certidão de quitação eleitoral. Atualmente, a lei não especifica o que é necessário para ter o certificado, mas a jurisprudência da Justiça Eleitoral prevê que a quitação só pode ser dada depois que a prestação de contas de candidaturas anteriores do proponente for aprovada. Na nova lei, segundo o MCCE, o candidato deverá somente apresentar as contas, que não precisam ser aprovadas, para receber o certificado.

Palavras-chave: OAB

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