OAB ajuizará ação contra seguimento das obras da Usina nuclear Angra 3

Por meio da ADPF, a OAB reivindicará que o STF declare sua ineficácia até que sobrevenha autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, e seja editada lei federal que disponha sobre a usina nuclear

Fonte: OAB

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Brasília- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Resolução n° 3/2007 do Conselho Nacional de Política Energética. A resolução determina que a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) e sua controlada retomem a construção da Usina Termonuclear Angra 3 e prevê sua entrada em operação comercial no ano de 2013, integrando a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, localizada na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.


No entendimento dos conselheiros federais da OAB, a Resolução padece de vício formal, uma vez que não tramita no Congresso Nacional qualquer projeto de lei ou legislação que autorize o prosseguimento das obras. Por meio da ADPF, a OAB reivindicará que o STF declare sua ineficácia até que sobrevenha autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, e seja editada lei federal que disponha sobre a usina nuclear.


A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, conselheiro federal José Guilherme Carvalho Zagallo, pelo Maranhão, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Palavras-chave: OAB; Reivindicação; Ineficácia; Angra 3; Usina Nuclear; Seguimento

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