O STF pratica a censura para proteger os Sarneys

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

Fonte: Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha

Comentários: (5)




Em se tratando do Estado Democrático de Direito, a imprensa jamais deve ser cerceada. Se os atos e fatos estiverem lastreados em provas, tem ela o dever de informar os acontecimentos que lhe chegam ao conhecimento. É lamentável essa decisão do STF.

A rejeição - por maioria - do plenário do STF da reclamação feita pelo Estadão, mantendo a proibição de mencionar o nome de José Sarney e seu filho, ateve-se a pormenores legal-procedimentais, quando o problema era e é metaconstitucional. Com todo o respeito pelos ministros - os que o merecem - tal decisão nada mais é do que CENSURA, sim. Escancarada censura.

Causou-me não só espanto, mas - e principalmente - descrença dos ministros que denegaram o pedido do Estadão. Mais importante do que a forma, digam o que disserem, é o objetivo, a consistência e a verdade. Tal ato retira do povo o direito de vir a saber a verdade sobre não só que o que ocorreu, como o que acontece e/ou está para acontecer, no que se refere aos senhores em questão. Tal decisão impedirá o povo de ver a podridão imperante (que parece não ter fim), transmitidas por atos e fatos devidamente comprovadas.

Não há como deixar-se de reconhecer: isso, a mais alta corte deste País, negou ao povo brasileiro. Defender os direitos garantidos na Constituição é principal dever do STF. Um dos principais direitos dos cidadãos é justamente a igualdade de todos perante à lei, ou seja: a isonomia. Princípio este que a todos nivela, não importando quem sejam. Ricos, pobres, brancos, amarelos, pardos, com estudos ou sem, políticos e simples mortais cidadãos como nós. Somos todos iguais e como tal deveríamos ser tratados. É de lamentar-se que tal não ocorre.

Essa malsinada decisão comprova justamente o contrário. Onde há igualdade? Onde?...

Com firulas jurídicas muito bem fundamentadas, decidiram Suas Excelências "proteger" por uma espécie de campo jurídico magnético especial, um campo de força (i)legal, tanto o Senhor do Maranhão, Amapá e aderredores como seu ilustre rebento para que seus nomes não mais fossem escritos em matérias daquele jornal.

"Prejuízo incalculável à honra", alegou o douto advogado de defesa da feudal família.

Ora, se nada devem, nada deveriam temer, pois se aquele jornal escrevesse algo que não correspondesse à realidade, caberia aos Sarneys representar contra o jornal.

O que temem aqueles senhores? Sobre qual "honra" escreveu o ilustre advogado?Ayres Britto abriu divergência do voto do relator Peluso e, com a serenidade e objetividade que lhe são peculiares, adentrou profunda e lucidamente a questão. Sua exposição foi uma magistral aula de Direito.

Os ministros Celso Mello e Carmen Lúcia concordaram com o relatório de Brito. Estes foram os três ministros que, neste caso, atuaram não só dentro da lei, mas superiormente além da mesma, com objetivos metajurídicos, pois na defesa não só de princípio ínsito na Constituição, como na defesa da liberdade de imprensa, vale dizer, de informação,que é uma das principais características da democracia.

E mais: a Lei de Introdução ao Código Civil vigente fez-se presente nos votos dos nobres ministros em seus preclaros pronunciamentos. Mesmo não tendo sido citada, ela emerge de suas palavras e conclusões.(1)

Quanto aos demais, é de lastimar-se que suas manifestações, apesar de bem redigidas e fundamentadas, escaparam, sim, do ponto nodal da questão, colocando, a meu ver, não só os Sarneys acima da própria Lei Maior ao dar-lhes tratamento diferenciado, como cerceando a imprensa no seu direito de informar.


Notas:

* Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora. [ Voltar ]

1 - V. "Hermenêutica e Aplicação do Direito", de Carlos Maximiliano [Voltar]

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5 Comentários

Ildo Tessaro Empresário23/12/2009 11:45 Responder

A questão não é democrática, mas matemática. Quantos Ministros foram nomeados pelo Clã ou pelo PT ?. Matemáticamente falando, a chance de um cão morder seu próprio dono é muito menor que a um estranho, logo...,Mas concordo com sua opinião com uma ressalva. No Brasil a democracia vale até a chegada ao poder e independe da cor partidária.

PERCIVAL ANTONIO DA SILVA aposentado23/12/2009 13:30 Responder

Verdadeiramente sinto-me cerceado do direito de ser informado (garantido pela CF/88) e também frustrado e porque não dizer decepcionado com essa decisão do STJ. O povo precisa conhecer a verdade dos fatos. Uma imprensa livre e responsável consolida a democracia e fortalece as instituições. O Povo merece mais respeito!

José Romão de Sousa Akposentado23/12/2009 16:52 Responder

"Senhor Deus dos desgraçados..." Tenho vergonha de ter nascido, humano, pois nem entre os cachorros ver-se tal falta de brilho, brio, decoro, dignidade, honestidade, honra, honradez, integridade, nobreza, probidade, pundonor, e outras qualidades, mas no brasil, com letra minúscula mesmo, ver-se os homens mais ilustres, deveriam ser, parece que, vendidos por menos de trinta moedas. Senhores ministros do stf - tudo com minúsculas mesmo, deveis honrar a vossa toga e não deixa-la imunda para defender uma corja de perversos que delapidam o erário.

Luisyane professora23/12/2009 21:49 Responder

Desde que nasci ouço falar nesta família Sarney, aqui o atraso é total, porque olham apenas para os seus próprios interesses, um verdadeiro descaso. Sinto-me enojada por tudo isso, os Sarneys envergonham nosso Estado.

Aureliano Juiz de Direito e Professor03/01/2010 14:40 Responder

A princípio, para evitar qualquer falsa interpretação, esclareço que sou maranhense, mas não tenho relação, ainda que ínfima, com família Sarney. Pelo contrário, quando fiz política, estive posicionado na outra fronteira de luta. Fui do antigo MDB e combati o regime militar, enquanto a grande mídia lhe dava absoluto apoio. Mas, atenho-me à matéria em si. E faço a seguinte afirmação, despida de preconceito: decisão judicial, contra ou favor da liberdade de informação, não é censura. Primeiramente, porque o direito de informar, como garantia constitucional, não é absoluto, assim não estando acima de todos os demais direitos fundamentais. Ocorrendo colisão, cabe ao Poder Judiciário, se provocado, decidir. A decisão, quer desagrade a segmentos da sociedade, porque se reveste de conteúdo político, não pode nem deve ser considerada censura. Por outro lado, há, também na Constituição Federal, uma outra garantia, que é o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que se constitui num direito fundamental de qualquer cidadão (seja Sarney, filho de Sarney, ou de João ou Maria), de, no exercício do direito de ação, recorrer ao Judicário, em caso de lesão ou ameaça a direito. Enfim, o tão citado art. 220 da CF traduz que a informação não sofrerá qualquer restrição, porém acrescenta, como ressalva, "observado o disposto nesta Constituição", o que aponta para limites do exercício em face a existência de outros direitos fundamentais, que devem também ser respeitados. A mídia não está imune a decisões judiciais, isso tanto com base no ordenamento jurídico brasileiro como em qualquer outro alienigena. Falar em censura, quanto a uma decisão do STF, que apenas arquvou uma Reclamação, não tendo examinado o mérito da controvérsia, isso sim é posição autoritária, porque agride o Estado de direito. Sei que o que estou dizendo desagrada, mas tenho a coragem e a sensatiz de dizeer.

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