Número de processos contra juízes dobra

Penas podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória onde o magistrado continua recebendo os vencimentos proporcionais

Fonte: Última Instância

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O número de procedimentos contra juízes e desembargadores para apurar suspeitas de desvios funcionais dobrou em 2013. Instaurados pelo Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no ano passado foram registrados 24 PADs (Processos Administrativos Disciplinares), ante 11 em 2012.


Segundo o CNJ, entre os 24 processos, 10 levaram ao afastamento cautelar de 13 investigados. As penas podem ir de advertências até a aposentadoria compulsória, na qual o juiz ou desembargador continua recebendo os vencimentos proporcionais. Dentre os PADs instaurados em 2013, um envolveu a apuração de indícios de irregularidades no processo de adoção de cinco irmãos da cidade de Monte Santo, na Bahia, no qual o CNJ decidiu pelo afastamento cautelar do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, por ter atuado em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura. Ele proferiu decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.


Em outro caso, presidente e o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios da corte. Os indícios apontam que fraudes teriam gerado um prejuízo acima de R$ 400 milhões. A decisão foi proferida na 178ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de novembro. Na sessão seguinte, que ocorreu no dia 12 de novembro, o Plenário abriu outro processo administrativo disciplinar contra os dois. Desta vez, por omissões na administração da corte baiana.


Desde 2005, quando foi instalado, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados, alguns em mais de um processo. No período, o órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Em 2013, foram aplicadas 19 punições, entre aposentadorias compulsórias, censuras, advertência e remoção compulsória.


Entre os PADs julgados em 2013, destaca-se o que resultou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Em outubro, o CNJ julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.


Em outro PAD, julgado em junho, o Plenário aposentou compulsoriamente os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.


Em setembro, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também recebeu a penalidade máxima aplicada pelo CNJ por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria compulsória em outro processo.

Palavras-chave: juízes investigados desvio funcional processos administrativos código de ética da magistratura

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7 Comentários

Luiz Advogado06/01/2014 20:52 Responder

Aposentadoria compulsória para juiz ladrão é um tapa na cara do cidadão.

isaax corretor de imoveis06/01/2014 21:37 Responder

pelo menos estamos vendo que a castas dos magistrados nao e intocavel. alem do cnj deveria o juiz e o funcionario publico responderem por eles mesmo e na pelo estado.

edirlei andrade advogado07/01/2014 13:47 Responder

Infelizmente são esses magistrados corruptos que colocam na lama o nome de uma carreira tão bonita e gloriosa! Deveriam ser exonerados sem qualquer vencimentos!

Ronaldo func publ federal - estudante de direito07/01/2014 14:06 Responder

Só 24 PADs? O que é isso? Prova da incompetência dos investigadores do CNJ ou prova do fisiologismo mesmo? Se fossem 24 PADs por unidade da Federação, ainda seria um pouco mais convincente... Diria que estes pouquíssimos casos investigados devem ser aqueles cujas denúncias são tão contundentes que foi impossível \\\"contornar\\\"... Mas com um processo de anos de duração, uns 23 deles certamente ainda serão \\\"contornados\\\"... Acorda, povo bunda mole!

Dr. Aloisio Jose de Oliveira Advogado07/01/2014 14:44 Responder

Os leilões eletrônicos arrecadam 5% (cinco por cento) de Comissão do Leiloeiro. Digamos um imóvel arrematado em média por R$ 400.000,00, rende R$ 20.000,00 de comissão. Sabem quantos são negociados só no Estado de São Paulo ? Juntando TRT, TJ e outros, em torno de 20 imóveis mês por baixo, isso dá ou - uns miseráveis R$ 400.000,00 mês. Vcs não acham que isso deveria ser mais fiscalizado pelo CNJ, ou a Comissão do Leiloeiro ser reduzida para 2% (dois por cento). Onde há fumaça tem fogo. Depois dizem que há corrupção, é claro, existe condição, facilidades. A ocasião faz o corrupto.

Antônio Ferreira Leal Advogado11/05/2014 4:36 Responder

Em Santo Antônio de Jesus, uma cliente está com o inventário de seu falecido pai há vinte anos sem se ultimar. Fez reclamação ao CNJ contra o juiz responsável e este, irritado com a reclamação, ajuizou duas ações: uma por danos morais e materiais; outra ação penal. Em ambas as ações a indeliz senhora foi condenada por duas juízas. Na ação penal, por haver reclamado perante o CNJ recebeu a pena de dois(02) anos de reclusão. O seu esposo e o seu irmão e filho de criação tomando conhecimento de tais fatos vieram a óbito, intuindo-se, portanto, homicídio culposo. O único imóvel pertencente à essa senhora e objeto de inventário, face aos referenciados eventos foi invadido com a complacência dos mesmos juízes pelo senhor Jairo Rui, um portentoso e rico negociante local, que está formando benfeitorias no terreno alheio sem nenhuma providência dos juízes envolvidos com tais escabrosos eventos. Dirijo-me aos ilustres Presidente do TJBA e Ministro Joaquim Barbosa para que adotem as medidas assecuratórias do direito dessa cidadã que está sendo vergastada, vilipendiada, açoitada pela lascívia intimorata de tais indecorosas e insensatas personalidades

Antonio Fereira Leal Advogado inscrito na OAB(BA.) sob o número 590305/09/2014 4:42 Responder

A meu sentir a impunidade ainda impera e campeia no seio do Poder Judiciario; e explico o porquê; Faz anos que o Juiz Givandro Jose Cardoso, titular da Segunda Vara Cível e Comercial da Comarce de Santo Antônio de Jesus(BA.), transformou uma sentença de sua autoria no valor de R$3.000,00(três mil reais) adimplida, e após 04(quatro) anos do evento, depois de transitada em julgado, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, agência de Santo Antônio de Jesus, atravessou uma petição fraudulenta suplicando ao referido juiz que transformasse a quantia de R$3.000,00 na quantia de R$3.000.000,00(TRÊS MILHÕES DE REAIS) no que foi atendido prontamente. Os bens de oito senhoras idosas e portadoras de sindromes patológicas cardiacas e cancerígenas, que ja se encontravam desvencilhados da penhora e da hipoteca, o referido juiz determinou à Titular do Cartório, que os colocasse novamente sob as garras das garantias reais, prejudicando as referidas senhoras. Até a presente data não foi instaurado nenhum PAD - Processo Administrativo Disciplinar para apurar os crimes cometidos pelo insensato juiz e pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A que vem fraudando contas correntes de seus clientes, retirando quantias elevadas sem nenhuma providência do Poder Judiciário amparado pelo referido Juiz Givandro. Com a palavra a ilustre Presidente Dilma, o iustre Ministro da Justiça, a Polícia Federal , o Presidente do TJBA e o Procurdor Geral da Justiça na Bahia para as providências desejaveis e necessárias para moralizar o Poder Judiciário. Assinado: Antônio Ferreira Leal - Adv. OAB(BA.) 5903

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