Nova regra sobre doações de campanha vale só para 2015, diz presidente do TSE

Até abril, seis dos 11 ministros do STF se posicionaram pela inconstitucionalidade de donativos feitos por pessoas jurídicas

Fonte: Estado de S. Paulo

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira, 16, que, mesmo que haja uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de doação de empresas privadas este ano, essa regra não deverá ser aplicada na próxima eleição de outubro.


"É evidente que a essa altura, uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal não será factível de aplicação nestas eleições. Já adianto que, nestas eleições, diante de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as convenções e, a partir dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que não há tempo hábil de se aplicar, mesmo que a decisão que prevaleça seja pela inconstitucionalidade", afirmou Toffoli em coletiva à jornalistas na sede do tribunal em Brasília.


No encontro com jornalistas, o ministro Dias Toffoli, que comandará a Corte Eleitoral pelos próximos dois anos, defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabeleça um teto para doações. Ele disse que vem discutindo essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).


"Há que algo que pode ser feito até o dia 10 de junho. Até lá poderá ser editada lei que estabelece teto de gastos nas campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, não havendo a lei que estabelece o teto, é livre aos partidos, coligações e candidatos se autoestabelecerem um teto. Se é livre, o céu é o limite", afirmou.


No início de abril, seis dos 11 ministros do STF se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Um deles votou contra. A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Palavras-chave: direito eleitoral doações de campanhas pessoa jurídica

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