Nova lei nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 – o que muda?

Por Déborah Passarella Gaya.

Fonte: Déborah Passarella Gaya

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Reprodução: Pixabay.com

O regulamento prevê a disposição de medidas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da pandemia. Possui como escopo essencial a preservação ao emprego, a garantia da continuidade das atividades empresariais e a redução dos impactos econômicos.


Importante ressaltar que a presente legislação possui regulamento específico para trabalhadores em grupo de risco e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.


Ficam estabelecidos, para os dois grupos acima, medidas como teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão de exigibilidade do pagamento do FGTS por até 4 competências.


Autora: Déborah Passarella Gaya. Coordenadora da área trabalhista do Vigna Advogados Associados. Formada em Direto pela Universidade Paulista em 2017.


Sobre o escritório: Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em 9 estados do Brasil. Atualmente, conta com uma banca de cerca de 200 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

Palavras-chave: Nova Lei nº 14.437/22 Mudanças Medidas Alternativas Enfrentamento Consequência Pandemia

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