"Nova Lei do Divórcio" vai facilitar a vida dos interessados? Tire aqui suas principais dúvidas

Fonte: TJDFT

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Palavras-chave: divórcio

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4 Comentários

regina Oliveira adv19/02/2007 5:47 Responder

Belíssimo artigo. Extremamente esclarecedor. Objetivo. Parabéns e obrigada pela colaboração no entendimento da Lei.

Landualdo Cleber de Brito Advogado15/05/2008 12:22 Responder

Excelente este comentário sobre o inventário, divórcio e partilha de bens em cartório, segundo a nova lei, em foco. Há a se lamentar apenas a burocracia, falta de boa vontade e a falta de pessoal competente nos cartórios para este fim destinados. Aqui na Bahia , por exemplo, a penúltima pior em andamentos judiciais e outras jurídicas, chega a ser um caso trágico, apesar de atuar só, até o momento por tres anos neste Estado (transferido do Rio de Janeiro ) , é um martírio as dificuldades e lentidões na justiça bahiana. Não que sejam responsáveis os magistrados ou serventuários, e sim os legislativos e executivos que pouco estão ligando para incentivar, agilizar e manter com verbas orçamentárias justas, o Terceiro Poder deste país. Parabéns para voces, pelos seus esclarecimentos e comentários .

Landualdo Cleber de Brito Advogado15/05/2008 12:44 Responder

Excelente este comentário sobre o inventário, divórcio e partilha de bens em cartório, segundo a nova lei, em foco. Há a se lamentar apenas a burocracia, falta de boa vontade e a falta de pessoal competente nos cartórios para este fim destinados. Aqui na Bahia , por exemplo, a penúltima pior em andamentos judiciais e outras jurídicas, chega a ser um caso trágico, apesar de atuar só, até o momento por tres anos neste Estado (transferido do Rio de Janeiro ) , é um martírio as dificuldades e lentidões na justiça bahiana. Não que sejam responsáveis os magistrados ou serventuários, e sim os legislativos e executivos que pouco estão ligando para incentivar, agilizar e manter com verbas orçamentárias justas, o Terceiro Poder deste país. Parabéns para voces, pelos seus esclarecimentos e comentários .

Andrea Huerta Silva BaAcri Administradora de Empresas12/08/2010 13:02 Responder

Quero parabenizar o autor do texto. Excelente!

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