Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários

A Lei 14.365/2022 – publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de junho – atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) com uma série de conquistas profissionais.

Fonte: OAB Nacional

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Lei 14.365/2022 – publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de junho – atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) com uma série de conquistas profissionais. Trata-se do resultado da conjugação dos esforços do Conselho Federal da OAB, suas comissões, procuradorias e das 27 seccionais da Ordem.


Um dos pontos principais da nova legislação é que ela assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários pelos advogados. A previsão legal já existia, mas a nova redação é amplamente objetiva quanto à questão, de modo que não restem outras interpretações.


As garantias estão assim dispostas na lei:


Art. 7º ..............................................................................................................


...........................................................................................................................


§ 14. Cabe, privativamente, ao Conselho Federal da OAB, em processo disciplinar próprio, dispor, analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado.


§ 15. Cabe ao Conselho Federal da OAB dispor, analisar e decidir sobre os honorários advocatícios dos serviços jurídicos realizados pelo advogado, resguardado o sigilo, nos termos do Capítulo VI desta Lei, e observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal.


§ 16. É nulo, em qualquer esfera de responsabilização, o ato praticado com violação da competência privativa do Conselho Federal da OAB prevista no § 14 deste artigo.”


Art. 15. ............................................................................................................


...........................................................................................................................


§ 10. Cabem ao Conselho Federal da OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e de diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício autorizada expressamente neste artigo.


Deste modo, é amplamente positiva a ratificação legal da OAB como responsável pelas atividades fiscalizatórias da profissão, principalmente por reconhecer a importância singular da entidade para a advocacia e a sociedade. Fica reafirmado, assim, o viés expresso de autorregulação conferido à Ordem dos Advogados do Brasil.


A lei também garante à OAB – de modo igualmente positivo – a competência exclusiva na fiscalização do destaque e recebimento dos honorários advocatícios. Na prática, o texto dá mais autonomia à OAB para que atue neste âmbito de modo mais efetivo, principalmente por sua Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.


Histórico


O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

Palavras-chave: Lei 14.365/2022 Alteração Estatuto da Advocacia OAB Fiscalização Exercício Profissional Honorários

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nova-lei-assegura-a-oab-a-fiscalizacao-do-exercicio-profissional-e-de-honorarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid