Nova Lei anula pleito de professor

Desde outubro de 2001, não mais há que se falar em recebimento da gratificação assegurada pelo artigo 54, da LC

Fonte: TJRN

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pleito de uma professora, relacionado a uma vantagem pecuniária, sob fundamento de que uma nova Lei anulou a legislação anterior que concedia o benefício.


De acordo com a decisão, o artigo 54 da Lei Complementar Estadual nº 049/86 teria sido revogado pela LCE nº 203/2001, publicada em época anterior ao referido processo administrativo, assim como à demanda em questão.


Os desembargadores ressaltaram que, desde outubro de 2001, não mais há que se falar em recebimento da gratificação assegurada pelo artigo 54, da LC, levando-se em consideração que foram revogadas as recepções concedidas em forma de fração ou percentual, tendo em vista a edição da LC nº 203/2001.

Palavras-chave: Lei Complementar Estadual; Gratificação; Professor; Benefício; ANulação

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