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Dr. Aloísio José de Oliveira advgodo03/08/2006 2:00
A nova lei sancionada pelo presidente Lula ref. ao Contran, ex vi do seu art. 218, peca por não retroagir, vez que vem corrigir uma injustiça, a gradação da punição, deixando todos os atingidos pela irregularidade anterior sem o benefício da lei nova. Antes excesso de zêlo escassês de bom senso, agora adequação sem correção das injustiças cometidas. Para dar certo, este pais ainda precisa melhorar muito.