Norsa Refrigerantes é condenada a pagar R$ 30 mil por assédio moral
Vendedor sofria contínuas agressões verbais por parte do diretor comercial, além de ameaças de demissão caso não cumprisse as metas
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenaram, por unanimidade, a empresa Norsa Refrigerantes a pagar R$ 30 mil a um empregado que foi vítima de assédio moral. A decisão confirma sentença da vara do trabalho de Maracanaú.
O vendedor afirmava que durante os dez anos que trabalhou para empresa sofria contínuas agressões verbais por parte do diretor comercial, na presença de clientes e colegas de trabalho. Nas reuniões mensais, o superior lhe fazia cobranças exageradas e ameaças de demissão caso não cumprisse as metas. As acusações foram confirmadas pelo depoimento de duas testemunhas.
“É razoável concluir que alguém que foi humilhado, ameaçado e xingado em frente aos demais empregados tenha sofrido prejuízo à honra e à imagem”, afirmou o juiz titular da 2ª vara do trabalho de Maracanaú, Carlos Alberto Rebonatto. “Entendo patente a existência de um dano de ordem psíquica”, conclui.
Em recurso ao TRT/CE, a empresa negava qualquer atitude desrespeitosa de seu diretor comercial com os funcionários e alegava que as provas não eram suficientes para comprovação do assédio moral. No entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer os magistrados de 2º Grau.
Em sua decisão, o relator do processo, juiz convocado Judicael Sudário de Pinho, ressaltou os efeitos nocivos do assédio moral no ambiente de trabalho. “Tal atitude é nefasta e pode se constituir em fator de risco capaz de atingir a saúde da vítima, tanto física quanto psíquica”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a pressão nas empresas é algo normal em função da competição do mercado de trabalho, mas deve ser exercida com tratamento respeitoso e igualitário.
Conceito – O assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. A jurisprudência dos tribunais tem entendido que configura assédio moral agressões verbais por parte de superiores hierárquicos, cobrança excessiva de metas e ameaças de demissão que provoquem abalo psicológico no empregado.
Processo nº 0000990-89.2011.5.7.0032