Nomes de vítimas não podem constar em certidões, decide CNJ

Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos.

Fonte: CNJ

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Os nomes de vítimas de crimes devem ser retirados das certidões de antecedentes criminais e dos documentos referentes a informações sobre andamento de processos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao aprovar em plenário por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000016560), de iniciativa do promotor de Justiça André Luís Alves de Melo contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual o magistrado pede a omissão de tais nomes. No prazo de 60 dias, o TJMG deve fazer alteração em todos os seus documentos. Todos os tribunais estão sendo notificados da decisão do CNJ para que passem a adotar a mesma postura.

O procedimento teve como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O conselheiro propôs que seja feita uma recomendação por parte do CNJ aos tribunais onde são discutidas questões de natureza criminal ? tais como tribunais regionais federais, tribunais de Justiça e tribunais militares - no sentido de que não coloquem mais esses nomes nos seus documentos e certidões.

Para o conselheiro Jorge Hélio, é fundamental que os nomes sejam retirados. ?Ao divulgarem os processos onde as pessoas são vítimas e dizer quem são, os tribunais acabam maculando esses nomes?, afirmou o relator, ao destacar que esses cidadãos devem ser preservados de qualquer forma, pela dignidade da pessoa. ?Se ao preso é assegurado o respeito à integridade física e moral, impõe-se assegurar também à vítima que, além de sofrer a lesão, carrega e possivelmente carregará por muito tempo um impacto negativo de ordem psicológica. A manutenção dos seus nomes nas certidões perpetua um sofrimento desnecessário?, enfatizou ainda o relator no seu voto.

Conforme os argumentos do promotor que acionou o CNJ, com a divulgação dos nomes, muitas das pessoas que são vítimas de crimes ficam sujeitas a risco de vida. O promotor ressaltou, ainda, que as vítimas devem ser protegidas pelo Estado e a divulgação representa ?uma inversão total de valores, em que os criminosos têm seus nomes preservados e as vítimas não?.

Palavras-chave: certidão

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2 Comentários

José Saraiva Filho Juiz27/08/2009 21:33 Responder

A dúvida é, pretendendo a vítima certidão, inclusive para efeito de comprovação instrumental em feito civil, terá que lhe ser negada certidão com tal teor, ou seja, constando seu nome ?

Dra. Doralice advogada31/08/2009 9:15 Responder

Está o Estado, finalmente, preservando a dignidade das vítimas, que poderão obter certidão dos próprios autos, caso tenham interesse.

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