Nomeação tardia, por via judicial, não legitima receber dia não trabalhado

A decisão reformou a sentença da comarca da Capital, que havia concedido a benesse a dois delegados de polícia

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça entendeu que o servidor público nomeado por decisão judicial para exercer o cargo não tem direito a receber os vencimentos referentes ao período em que não trabalhou. A decisão reformou sentença da comarca da Capital, que havia concedido a benesse a dois delegados de polícia.


Os autores ajuizaram ação de cobrança contra o Estado de Santa Catarina, por terem sido nomeados para o cargo de delegado da Polícia Civil posteriormente aos demais candidatos. Assim, requereram o pagamento dos salários desde a época em que deveriam ter assumido a função.


Tudo porque prestaram o concurso como portadores de necessidades especiais, conforme estipulado no edital, mas para prosseguir na seleção requereram a nulidade do exame de aptidão física em ações próprias. A decisão judicial que garantiu as vagas aos dois candidatos veio algum tempo depois da nomeação dos outros aprovados.


Em primeiro grau, os autores obtiveram o direito de receber os vencimentos a partir do dia em que o colega de turma classificado na posição subsequente tomou posse. A câmara utilizou a jurisprudência do STJ e STF para decidir o contrário.


“Fica claro que o pagamento postulado pelos apelados, a título de indenização, ante a tardia nomeação, não resultou de ato ilícito da Administração, (...) porque, segundo o STF, esse fato deu-se em razão de decisão judicial, motivo pelo qual não se justifica a referida indenização”, esclareceu o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A votação foi unânime. 
 
 
 
Autos nº 2010.055377-7

Palavras-chave: Polícia; Decisão; Nomeação; Delegado; Serviço público

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