Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado

A relatora do processo concluiu que exigir do aprovado que este acompanhe o Diário Oficial em busca da sua nomeação fere a razoabilidade

Fonte: TRF da 1ª Região

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Acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida, a 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade. Além disso, em respeito ao princípio de publicidade, é necessário que os aprovados sejam notificados pessoalmente.


Assim, o órgão julgador determinou o imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, de modo a oportunizar-lhe novo e integral prazo para posse e exercício no cargo público.


O candidato aprovado recorreu ao Judiciário para proteger seu direito, uma vez que chegou a ser nomeado, mas teve o ato revogado por não se haver apresentado, em razão de não ter tomado conhecimento da convocação, ocorrida apenas por meio do Diário Oficial.

 

Processo nº 35934220094013400

Palavras-chave: Aprovação; Nomeação; Diário oficial; Convocação; Notificação; Razoabilidade

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