Nome no Serasa custa R$15 mil à administradora de cartões

Fonte: TJRJ

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5 Comentários

FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito16/09/2005 20:41 Responder

A eminente Juíza foi muito infeliz, ao prolatar tal sentença, considerando que, as administradoras de cartão cometem abusos, sim, ao enviarem cartões que não solicitamos. Também, incluem indevidamente nas faturas, contratos de assinaturas de revistas, etc. Agora, no meu entender, uma vez que o cartão foi recebido devidamente protocolizado e foram feitos saques bancários, a responsabilidade passa a ser do titular do cartão, pois sabemos que saques só se concretizam com a inserção da senha do titular. Será que esse suposto lesado não fez mesmo os saques? O fato é que o mundo está impestado de caloteiros espertos. Não estou acusando a ninguém. Prefiro dizer que tenho todas as dúvidas.

NADIR TARABORI Advogado16/09/2005 21:17 Responder

Não vai aqui nenhuma intenção em defender a DD. Juiza prolatora da r. sentença, mesmo por que, não tenho poderes para tanto. Todavia, ´reveste-se de imfelicidade o comentário anterior. Primeiro, por que prte do pressuposto contrário à lei, ou seja, de que todos são suspeitos. Segundo por que, esquece-se de que a senha é enviada pela própria administradora, responsável solidária pelos atos de seus funcionários que, diga-se de passagem, não são pessoas acima de qualquer suspeita. Assim sendo, neste sentir, a dministradora, responsável solidária pelo atos praticados por seus funcionários, também não é "pessoa" acima de qualquer suspeita.

Ducah Advogado17/09/2005 2:50 Responder

parabens para a juiza, otima decisao.

ROBERTO GUIMARÃES ACADÊMICO DE DIREITO17/09/2005 13:38 Responder

Objetivando ampliar o quadro de usuários, as administradoras de cartões de crédito têm a mania de enviar às pessoas cartões sem que sejam solicitados remetendo, a posteriori, as faturas relativas a anuidade, seguro e outras despesas que o "suposto" titular desconhece. Em ato semelhante, as instituições bancárias usam e abusam da prática de debitar, de forma periódica e indevida, pequenos valores nas contas de seus clientes. São importâncias pequenas que passam desapercebidas ou, se notadas, geralmente o correntista conclui que não compensa reclamar, mas que, no universo de milhares de clientes proporcionam à instituição, mensalmente, verdadeiras fortunas. Há de se observar que, quando o cliente reclama, os valores são prontamente extornados sob a alegação de que houve "erro no sistema". Fatos semelhantes já aconteceram comigo em inúmeras oportunidades. Daí, parabenizo à Meritíssima Juíza Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo Diniz pela r. decisão. Essas instituições têm que ser punidas. Sòmente assim irão aprender a trabalhar com honestidade e respeitar as pessoas.

Hélina Demicheli de Oliveira contadora /Acadêmica de direito da PUCMINAS19/09/2005 9:55 Responder

Gostaria de Parabenizar a Juíza pela belissima prolatação da sentença . No meu entender , falta aos nossos magistrados essa coragem para " olhar os processos " além dos autos . É uma afronta muito grande , essas administradoras ficarem "te empurrando" uma linha de crédito , em busca de enriquecimento ilícito . Ilicito porque muitas pessoas que são leigas , recebem essas faturas e vão pagando , porque ligam para o telefone de assistência ao cliente para efetuar o cancelamento e nunca é atendido , com medo de ter seu nome inserido em cadastros de negativização de crédito , vão pagando todas as faturas .É preciso dar ao consumidor direito de escolha .

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