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ENNIO ANTONIO BLASCO advogado27/05/2008 18:24
Ao meu entender, perfeita a decisão, eis que, além dos pais do noivo terem ressarcido todas as eventuais despesas, evitando dano patrimonial a parte, há que se considerar, também, a existência do preceito constitucional contido nos termos do inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua: (verbis) " II - ninguém será obrigado a fazer nada ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".