No SPC por cheque sem fundos, homem nunca foi correntista de qualquer banco

O consumidor será indenizado moralmente em R$ 3 mil reais por ter tido seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes sem nunca ter tido uma conta no banco em questão

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula.


Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados.


A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime.
   
   
  
Apelação Cível nº 2007.009200-4

Palavras-chave: Instituição financeira; Cobrança indevida; Inadimplência; Indenização; Danos morais

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1 Comentários

Iarandú Thadeu func. público28/06/2012 22:29 Responder

É por essas e outras que a porcaria do judiciário catarinense anda desacreditado, todo mundo querendo que essa corja de magistrado se explodam, vontade de mandar pra casa do chapéu, quando o assunto é indenização pra juíza que a ana maria braga falou mal é 150 mil, quando é pro pobre coitado que não é juiz e não faz parte da patota, da elite pensante, 3 mil, claro que sempre zelando pelo não enriquecimento ilícito provocado pela sentença, e levando em conta a capacidade econômica do réu!!! Vai ser cara de pau assim na puta que pariu!!!

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