No CE, Maria da Penha diz que quer punição para responsáveis pelo atraso de seu processo

O ministro Gilson Dipp em Fortaleza, Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à violência contra a mulher no Brasil, pediu ao CNJ a responsabilização das pessoas que provocaram a demora injustificada" do seu processo de reparação da violencia doméstica.

Fonte: CNJ

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Em audiência pública presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp nesta quinta-feira (03/09), em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à violência contra a mulher no Brasil, pediu ao Conselho Nacional Justiça (CNJ) a responsabilização das pessoas que ?provocaram a demora injustificada" do seu processo de reparação da violencia doméstica que sofreu por parte do ex-marido. ?Precisamos conhecer as pessoas que trabalham contra a Justiça neste país?, reivindicou. Na ocasião, ela também fez um manifesto em favor da efetividade da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. ?Com a reforma do Código de Processo Penal, a lei vai deixar de existir. Não se pode enfraquecer esta lei que tanta importância trouxe à sociedade?, destacou.

O caso de Maria da Penha tornou-se um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no Brasil. Depois de sofrer violências por parte de seu ex-marido durante 14 anos, ela entrou com um processo contra o agressor em 1997, o qual demorou quatro anos para ser concluído. A conclusão do caso em 2001 - que resultou na prisão do ex-marido, saiu seis meses antes de o processo prescrever - segundo relatou na audiência pública. ?Se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, meu caso teria prescrito?, contou, se referindo a uma denúncia que fez à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Com o término do processo, além da prisão do agressor, ela obteve uma reparação simbólica. Maria da Penha também promoveu mudanças legislativas, com a criação da Lei 11.340/06, que ampliou o acesso das mulheres à Justiça e criou medidas concretas para combater a violência dentro de casa. ?Essa lei garante às nossas filhas e netas maior dignidade e um futuro sem violência?, destacou. Segundo ela, a lei não serve para punir os homens, mas sim os agressores. ?Quem é contra, ou não conhece a realidade de violência no país, ou é um agressor?, completou. Ela parabenizou a iniciativa do CNJ em promover uma audiência pública para conhecer os problemas enfrentados pela população e promover uma Justiça mais célere e eficaz. ?Só assim vamos entender realmente o que é Justiça?, concluiu.

Palavras-chave: punição

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1 Comentários

Hernán Hernández Estudante de Direito08/09/2009 0:48 Responder

Não é a Lei Maria da Penha que é errada, e sim, sua aplicação, intespectiva, violenta, discriminatória, porque pune "sim" ,o homem, por ser homem e por considerarem o homem um "criminoso", generalizando a questão da agressão sem sequer ser obrigada a mulher a provar concretamente a suposta violencia. Sendo a juiza, mulher, a condenação é antecipadamente aplicada e o homem não tem chance e se defender, não lhe d~]ao chance de se defender, não respeitandfo sequer a própria Constituição, quando a propria Lei Maria da Penha, diz, textualmnte, que tem que existir provas, seja testemunhais, pericia,etc. e não simplesmente o depoimento da mulher, que pode estar mentindo, usando a policia e a justiça como meio de vingança contra o homem, de quem tem alguma motivação para vingar-se. As mulheres Delegadas ou Juizas, sempre argumentarão a favor da mulher, mesmo na incidência da mentira,pois não tem essas profissionais provas da verdade, começando pela aplicação da "medida restritiva", como se fosse o homem um "criminoso natural". A mulher denunciante que não aceitar aassistência da "Casa de Proteção", é muito provável que estaria mentindo na denúncia, porque mesmo com a medida restritiva, o homem, se fôsse o caso, se vingaria da mulher que mente, sabendo onde a denunciante eesta. Obrigado.

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