Nicéa do Nascimento não terá de pagar indenização a Paulo Maluf

Nicéa Camargo do Nascimento não terá de pagar indenização por suposta violação da honra e da imagem do ex-governador do estado de São Paulo Paulo Maluf.

Fonte: STJ

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Nicéa Camargo do Nascimento não terá de pagar indenização por suposta violação da honra e da imagem do ex-governador do estado de São Paulo Paulo Maluf. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.

Segundo dados do processo, Nicéa teria dito, em entrevistas concedidas a jornalistas, frases como esta: ?Isso é só o começo. Falta condenar muitos outros, principalmente o Paulo Maluf, que é o maior culpado de tudo? e outras no mesmo sentido. Com isso, a defesa de Maluf entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) alegando que Nicéa proferira palavras ofensivas, mentirosas e levianas com a intenção de macular a imagem e a honra de Maluf.

O TJSP paulista não concedeu o pedido por entender que o caso em questão não possui qualquer excesso, levando-se em consideração o momento político em que foram proferidas as alegadas ofensas. Afirmou também que as publicações são críticas a Maluf na qualidade de político e administrador de dinheiro público, sem qualquer intenção de macular a sua imagem ou honra. E destacou que a situação envolvia o então governador com o ex-marido de Nicéa, Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo.

Inconformada, a defesa entrou com um pedido no STJ alegando que seria justo Maluf ser indenizado por danos morais. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a decisão do TJ foi tomada com fundamento nas provas dos autos e que a análise das razões, tal como pretendida pela defesa do ex-governador, envolveria o reexame de provas, o que não compete ao STJ conforme a Súmula 7 desta Corte. Dessa forma, o ministro negou provimento ao recurso.

Processos relacionados:
Ag 971414

Palavras-chave: Maluf

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