Net não poderá mais cobrar por ponto extra

O juiz acolheu parcialmente a ação civil pública proposta pelo MP, proibindo a NET de cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso

Fonte: TJRJ

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A partir de agora, a NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público.


Na sentença, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.


Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço. O juiz, no entanto, entendeu que "ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica".


O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

 

Palavras-chave: Ação civil pública; Pontos extras; Teve a cabo; Proibição; Consumidor

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1 Comentários

Valdsson Rangel Alecrim Procurador Federal (aposentsdo)12/07/2012 23:06 Responder

A r. Decisão é justa, digna dos maiores encómios, além do que, observa normativa da ANVISA.

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