Negativação indevida gera indenização

A Euroflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda (Ponte Magazine) foi obrigada pela Justiça a pagar oito mil reais de indenização a uma consumidora moradora da cidade de Caraúbas/RN por incluir seus dados no SERASA e no SPC indevidamente.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Euroflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda (Ponte Magazine) foi obrigada pela Justiça a pagar oito mil reais de indenização a uma consumidora moradora da cidade de Caraúbas/RN por incluir seus dados no SERASA e no SPC indevidamente.

A consumidora alegou que adquiriu uma cama na loja por R$ 475,00, para ser paga em 15 parcelas iguais de R$ 29,70, tendo sido todas quitadas com pontualidade. Entretanto, foi surpreendida com a inclusão de seus dados nos cadastros de restrição ao crédito, solicitada pela empresa, sob a alegação de haver débito relacionado à prestação vencida em 15 de outubro de 2005 que, segundo a compradora, já tinha sido paga nove dias antes do vencimento.

A Ponte Magazine sustentou que a inscrição do nome da autora ocorreu apenas no âmbito do SPC local, não causando maiores repercussões. Mas, para o relator do processo, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, esse argumento da empresa não deve ser considerado, pois o banco de dados onde foi indevidamente negativado o nome da consumidora ?pode ser acessado por uma gama de estabelecimentos comerciais, instituições bancárias etc., o que implica num maior dimensionamento do dano?.

Segundo o juiz, ficou comprovada a inexistência de dívida em nome da compradora: ?esta (a autora) comprovou a quitação de todas as parcelas, relativas à compra efetuada perante a empresa Recorrente (...), o que, por si só, torna indevida a inscrição negativa, realizada por esta junto a cadastro restritivo de crédito?.

Esse comportamento da Ponte Magazine causou sofrimento e lesão à honra e reputação da consumidora, tendo a empresa o dever de indenizar, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: ?por existir nos autos comprovação de ter havido uma repercussão negativa à honra e reputação da Apelada, (...) entendo moderado o valor de R$ 8.000,00, corroborado por precedentes do STJ, em casos similares?.

Apelação Cível nº 2009.001771-0

Palavras-chave: negativação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negativacao-indevida-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid