Negado seguimento a HC de advogado acusado de tráfico de drogas em Campinas

A defesa alegava excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e falta de prova material do flagrante, sustentando que a substância encontrada pela polícia no carro do advogado não era cocaína

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) a Habeas Corpus (HC 110706) impetrado pela defesa do advogado C. E. S. visando ao relaxamento de sua prisão em flagrante. O advogado foi preso em abril de 2010 durante uma operação do Batalhão de Polícia de Choque Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), na região de Campinas, sob a acusação de tráfico de drogas.


A defesa alegava excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e falta de prova material do flagrante, sustentando que a substância encontrada pela polícia no porta-luvas do carro do advogado não era cocaína, como alegado. O relaxamento da prisão, com base nas mesmas alegações, não fora conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça tendo como fundamento a aplicação da Súmula 691, do STF, pois o mérito do pedido ainda não foi examinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Na decisão que negou seguimento à nova tentativa do advogado de obter o mesmo resultado junto ao STF, Toffoli observou que o não conhecimento do habeas pelo STJ constitui óbice jurídico-processual para o conhecimento do habeas corpus pelo STF. “A apreciação desses temas, de forma originária, nesse momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instância não admitida”, concluiu, citando diversos precedentes da Corte.

Palavras-chave: Tráfico; Crogas; Negativa; Habeas Corpus; Flagrante

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