Negado recurso de grupo que atacou salão de beleza

Os réus pediam a desclassificação de roubo consumado para tentado, bem como a absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo roubo, por este ser delito mais grave

Fonte: TJSC

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Em votação unânime, a 1ª Câmara Criminal manteve, integralmente, sentença da comarca de Joinville, que condenou Rodrigo Ângelo Clemente, Leandro Geraldino da Cunha e Anderson Fabricio Leite à pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, mais multa. Na decisão aplicou-se, ainda, a Cristina Aparecida dos Santos a pena de cinco anos e seis meses, no mesmo regime de cumprimento.


Na apelação, os réus pediram a desclassificação de roubo consumado para tentado, bem como a absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo roubo, por este ser delito mais grave. Por último, pleitearam a absolvição.


A câmara rejeitou os argumentos da defesa porque, embora os bens roubados tenham sido recuperados, os réus os devolveram por fatores alheios às suas vontades. Quanto às armas, houve confissão de que andavam sempre armados.


O relator do recurso, desembargador Rui Fortes, observou que "as condutas eram temporalmente distintas", cabendo, sim, o reconhecimento de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e do delito de porte da Lei das Armas, de forma independente e cumulativa.


De acordo com o processo, o bando decidira assaltar os funcionários e clientes do salão de beleza Leila & Gisele. Com duas armas carregadas, conseguiram pouco mais de R$ 5 mil, além de outros pertences dos presentes. Acionada, a polícia acabou cruzando com o carro dos bandidos e, após tiroteio, prendeu-os na posse das mercadorias roubadas das vítimas.

Palavras-chave: Delito; Desclassificação; Salão de beleza; Recurso; Flagrante

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