Negado recurso a ex-senador do DF condenado por manutenção de conta no exterior

Por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição em seu acórdão de 1º de dezembro passado que negou trancamento de ação penal movida contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), recurso de embargos de declaração em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 99397), opostos pela defesa do ex-parlamentar.

Fonte: STF

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Por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição em seu acórdão de 1º de dezembro passado que negou trancamento de ação penal movida contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), recurso de embargos de declaração em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 99397), opostos pela defesa do ex-parlamentar.

Na ação, Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) à pena de oito anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas e manutenção de contra bancária no exterior. Esta condenação reformou sentença anterior, prolatada por juiz de primeiro grau.

No recurso, o ex-senador pedia de forma complementar que, se mantida a ação ? ou seja, se indeferido o pedido de trancamento da ação penal ? fosse encaminhado o processo ao juízo de primeiro grau, para que fosse estipulada nova pena.

Entretanto, em seu voto, acatado pela unanimidade dos ministros presentes e respaldado em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que a pena foi estabelecida pelo TRF-1, observando que a decisão do pedido do ex-senador caberia ao TRF-1, instância que reformou a sentença de primeiro grau.

Ainda em seu voto, a ministra Ellen Gracie observou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu parcialmente habeas corpus ao ex-senador para considerar nula a denúncia contra ele pelo crime de evasão de divisas, manteve a condenação por manutenção de conta bancária no exterior (em agência do Delta Bank, em Miami ? EUA) sem comunicação ao Banco Central. Porém, tal decisão não invalida o processo como um todo.

A ministra lembrou, a propósito, que o TRF-1 confirmou a condenação do ex-senador. Segundo ela, não há respaldo legal para retorno do processo à Justiça de 1º grau e readequação da pena, nem tampouco o processo é passível de recurso de apelação, porque o TRF-1 já reformou a pena de primeiro grau.

Da denúncia contra Luiz Estevão consta que ele teria movimentado US$ 20 milhões no período de 1992 a 2000, valor este omitido em suas declarações de rendimentos à Receita Federal do Brasil.

Palavras-chave: recurso

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