Negado recurso a acusado de realizar bingo para promover campanha

Teriam sido realizados cerca de 12 bingos entre o mês de abril e maio de 2008 e, nessas oportunidades, o candidato distribuiu as cartelas gratuitamente e ofereceu nos sorteios prêmios como televisores, bicicletas, e aparelhos de DVD

Fonte: TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão desta terça-feira (7) recurso apresentado por Mateus Vasconcelos, prefeito eleito em 2008 para o município de Pedro Canário, Espírito Santo. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado com base nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral por promover bingos nos bairros mais pobres do município com o objetivo de promover sua candidatura.


De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), teriam sido realizados cerca de 12 bingos entre o mês de abril e maio de 2008 e, nessas oportunidades, Mateus Vasconcelos distribuiu as cartelas gratuitamente e ofereceu nos sorteios prêmios como televisores, bicicletas, e aparelhos de DVD.


Nos intervalos dos eventos, o então pré-candidato à Prefeitura da cidade teria discursado e lançado sua candidatura. Ele teria dito as seguintes frases: “se passar a pesquisa eleitoral, Mateusão está voltando” e “Mateus é amigo do pobre. Pedro Canário é minha terra e eu estou voltando”.


No julgamento do TRE, ele foi condenado à pena de dois anos de reclusão, substituída por multa e limitação de fim de semana. Inconformado, recorreu ao TSE.


No julgamento de hoje, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto no sentido de negar o recurso de Mateus Vasconcelos. Em sua opinião, “os fatos descritos no acórdão recorrido demonstram a ocorrência do crime de corrupção eleitoral por meio da realização de bingos em bairros carentes de Pedro Canário com a distribuição das cartelas gratuitas, e a diversas pessoas foram entregues os prêmios, todos, evidentemente, com o objetivo de obter votos”.


Ela destacou ainda que o crime de corrupção eleitoral é um crime formal, ou seja, não depende da ocorrência do resultado. “Consuma-se, portanto, com o simples oferecimento da vantagem a alguém com a finalidade de obter votos, não sendo necessário que fosse identificado em todos os casos quais foram os destinatários”, como alegou a defesa.


A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Bingo; Campanha; Bingo; Ilegalidade; Recurso

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