Negado pedido para transferência de centro odontológico

Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou um pedido de liminar em que o Ministério Público do RN pedia que o Município de Natal alugasse um prédio para instalação ou arrendar serviço de saúde.

Fonte: TJRN

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Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou um pedido de liminar em que o Ministério Público do RN pedia que o Município de Natal alugasse um prédio para instalação ou arrendar serviço de saúde, pelo tempo que a Prefeitura realiza a obra de reforma do Centro Odontológico Morton Mariz, que funciona no bairro da Ribeira, Natal.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pedia que o Município de Natal garanta e viabilize, contratando até com dispensa de licitação, a obra de reforma do Centro Clínico Odontológico Morton Mariz, fixando prazo de reforma e construção de Almoxarifado, laboratório de próteses, ampliação da sala de administração e garantindo o atendimento odontológico em um outro único local, com todos os equipamentos, insumos e recursos humanos, observando a facilidade de acesso a população, mesmo que seja necessário alugar um prédio para instalação ou arrendar serviço de saúde.

Mas a magistrada que analisou o caso verificou que nos autos que a Prefeitura de Natal já iniciou o cumprimento da liminar, uma vez que deu início a licitação e houve uma empresa vencedora (Construções e Empreendimentos RVV), que realizará a obra de reforma do Centro Odontológico Morton Mariz no prazo de 60 dias.

Uma vez que o Município demandado informou que fará a reforma do centro ondontológico no prazo de 60 dias, a juíza entendeu que realmente não há verossimilhança nas alegações para alugar um prédio ou arrendar o serviço durante o prazo de reforma, pois como é um prazo relativamente pequeno, haveria um dispêndio muito maior de recursos públicos para garantia do mesmo serviço e um único lugar de acesso ao público com aluguel de prédio ou arrendamento de serviço, o que lhe parece ser desproporcional.

Desta forma, uma vez que está sendo cumprido pelo Município o plano de reforma do Centro Odontológico, entendeu não haver, agora, o perigo da demora necessário para a concessão do pedido.

Processo nº 001.10.016285-2

Palavras-chave: construção

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