Negado pedido de Law Kin Chong para aguardar julgamento de recurso em liberdade

Fonte: STJ

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O comerciante chinês Law Kin Chong continuará preso, sem direito a sair da prisão durante o julgamento do recurso que apresentou contra sua condenação. O pedido de progressão de regime apresentado pela defesa de Chong não foi conhecido (apreciado) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o habeas-corpus, ele pretendia ser colocado em regime aberto, o que lhe possibilitaria aguardar em liberdade a contestação da sentença que o condenou a quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa.

O relator do processo, ministro Paulo Medina, já havia negado liminar requerida pela defesa de Chong. A defesa pleiteava, alternativamente, que o comerciante fosse mantido em regime semi-aberto, inclusive com direito à saída temporária, pretensão negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O acórdão da segunda instância firmou o entendimento de que o processo de habeas-corpus não é o meio processual próprio para requerer a progressão de regime.

Para o ministro Medina, é razoável o argumento jurídico que fundamentou a decisão de segunda instância. Chong não está submetido à execução penal, pois não existe trânsito em julgado da condenação (ainda pendem da decisão os apelos da defesa e do Ministério Público), mas sim por ordem preventiva, sendo questionável a sua saída provisória. O exame do habeas-corpus representaria, por isso, supressão de instância. O ministro relator lembrou também que há pouco tempo o comerciante teve pedido de revogação de prisão negado pela Sexta Turma. Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do ministro Medina.

Segundo o processo, Law Kin Chong, em associação com Pedro Lindolfo Sarlo, tentou corromper um membro do Congresso Nacional, no caso o deputado paulista Luiz Antônio de Medeiros, para impedir o desenvolvimento regular de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Câmara dos Deputados para apurar a invasão de produtos piratas no Brasil. De acordo com a denúncia, o comerciante chinês e seu sócio, que são acusados de ser os principais chefes do comércio de produtos falsificados no Brasil, pretendiam conseguir relatório favorável da CPI, de maneira que seus nomes fossem excluídos do relatório final das investigações.

No pedido de habeas-corpus apresentado ao STJ, a defesa de Chong alegou que, tendo respondido ao processo preso, em decorrência de prisão preventiva decretada pela juíza de primeiro grau, tem direito ao benefício previsto na lei de execução penal, mesmo porque estão implementadas no caso todas as condições previstas para a concessão do benefício e porque já cumprido mais de um sexto da pena que foi imposta.

Sheila Messerschmidt, com reportagem de Viriato Gaspar
(61) 3319-8588

Processo:  HC 46412

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