Negado pedido de candidato a policial rodoviário federal que queria fazer prova física em data diferente do edital

A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo candidato.

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (0)




A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, manteve sentença de 1º grau que negou o pedido de um candidato no concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal que pretendia realizar o exame físico em data diferente a estipulada pelo edital do concurso. A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo candidato.

O candidato S.C.D. faria o exame de capacidade física no dia 16/02/2004. Só que, de acordo com os autos, ele teria sido acometido por uma tendinite supra espinhoso, devendo permanecer em tratamento por pelo menos 40 dias, não podendo assim realizar o exame físico na data prevista. No entanto, ainda de acordo com os autos, o edital no 1/2003 do referido concurso explicita em seu sub-ítem 7.9 que ?Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (...) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia?.

No entendimento do relator do caso no TRF, juiz federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o edital do concurso público é a lei interna do mesmo, que vincula tanto a Administração, quanto o candidato que a ele adere no momento da inscrição no certame. ?Dessa forma, a pretensão de que fosse aplicada uma segunda chamada para a prova não deve prosperar, por configurar inadmissível tratamento diferenciado entre os candidatos, violando-se os princípios da impessoalidade e isonomia?, explicou.

Processo nº 2004.51.01.002401-6

Palavras-chave: candidato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-pedido-de-candidato-a-policial-rodoviario-federal-que-queria-fazer-prova-fisica-em-data-diferente-do-edital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid