Negado novo pedido de sigilo nas investigações sobre incêndio na boate Kiss

O sigilo previsto em lei se aplica ao acesso aos autos, não à divulgação dos atos investigatórios pela imprensa

Fonte: TJRS

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O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou liminar que buscava a decretação de sigilo das investigações sobre o incêndio na boate Kiss. O Mandado de Segurança com o pedido foi ajuizado pela defesa de E.S., um dos sócios-proprietários da danceteria. A decisão é do dia 19/2.


No despacho, o magistrado destacou que o deferimento seria possível somente se constatado, de forma induvidosa, o desrespeito a direito líquido e certo do impetrante (E.S.). Observou que o sigilo previsto em lei se aplica ao acesso aos autos, não à divulgação dos atos investigatórios pela imprensa.


Além disso, salientou que o interesse da sociedade é a plena divulgação dos elementos investigatórios, sendo natural a curiosidade da população em torno deles, ainda que, aqui e ali, se possa vislumbrar algum exagero ou alguma atitude inadequada por parte dos agentes policiais ou de quem quer que seja. Por fim, lembrou que a Constituição Federal determina que nenhuma lei poderá constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística.


O caso


Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Conforme as investigações, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.

Palavras-chave: Investigações Incêndio Boate Kiss Sócio-proprietário Sigilo

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1 Comentários

Paulo Roberto Chedid Servidor público24/02/2013 14:29 Responder

A decisão, segundo minha opinião, foi racional. Atende ao sigilo sem descurar do interesse público. Ademais penso que a publicidade dos procedimentos investigatórios e seus resultados seja de grande relevância para a completa elucidação dos fatos. Afirmo isto porque, post factum, é esperado que todos os direta ou indiretamente envolvidos busquem resguardar seus interesses e como consequencia, fugir das responsabilidades. Cito um exemplo: o que fará em Santa Maria uma comissão de políticos, inda mais sob comando de um deputado de Santa Maria? A polícia civil, o ministério público não são suficientes para conduzir as investigações? Pairam alguma suspeita sobre estas instituições? Creio ser negativa a resposta, porquanto posiviva fosse, haveria necessecidade de apurar o fato e afastar os suspeitos da investigação. Não há que ignorarmos que há interesses políticos-partidários nos resultados das apurações. A publicidade antes abordada, em boa medida possibilita que a sociedade toda fiscalize as apurações e os resultados.

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