Negado HC a empresário acusado de apropriação de contribuições previdenciárias

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para o pedido de trancamento de ação penal feito pelo empresário M.B, acusado de apropriação indevida de contribuições previdenciárias entre 1996 e 1998.

A decisão do ministro foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 86362) impetrado há duas semanas pela defesa do empresário. Ele fazia parte do quadro societário da empresa Garantia Real e Serviço Comércio Ltda., e está sendo acusado, junto com os outros sócios, de não repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores recolhidos pela empresa a título de contribuição previdenciária dos funcionários.

Ao negar o pedido do empresário, o ministro Carlos Ayres Britto observou que os registros da firma demonstram que M.B foi sócio gerente da empresa investigada, de abril de 96 a setembro de 98. ?Assim, o paciente exerceu a gerência da empresa no período mencionado na denúncia?, afirmou o ministro relator.

Antes de entrar com o HC no Supremo, o empresário havia impetrado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Mas o pedido foi rejeitado, porque o STJ considerou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus só pode ser admitido quando nos autos é inequívoca a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

Dessa forma, o ministro Carlos Ayres Britto rejeitou o pedido de trancamento da ação penal por não verificar ?à primeira vista, a ocorrência dos pressupostos autorizadores da liminar requerida?.

Processos relacionados:

HC-86362

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-hc-a-empresario-acusado-de-apropriacao-de-contribuicoes-previdenciarias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid