Negado habeas corpus a pastor

Pastor está sendo acusado pelo Ministério Público estadual por dois crimes de estupro

Fonte: TJRJ

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu os dois pedidos de liminar nos habeas corpus impetrados em favor do pastor M.P.S., da Assembleia de Deus dos Últimos Dias. As decisões são da 3ª e da 8ª Câmaras Criminais.


O pastor está sendo acusado pelo Ministério Público estadual por dois crimes de estupro, cujos processos foram distribuídos para a 1ª e a 2ª Varas Criminais de São João de Meriti. O religioso teve a prisão preventiva decretada pelos dois juízos: no dia 2 de maio, pela 2ª Vara Criminal, e, no dia 8 de maio, pela 1ª Vara Criminal.


O desembargador relator que fundamentou a decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ alegou proteção à ordem pública. O relator da 3ª Câmara Criminal disse que, “em  juízo sumário de cognição, a decisão sobre a prisão não se mostra flagrantemente ilegal”. Caberá aos colegiados das duas câmaras julgar o mérito dos habeas corpus.


Segundo as denúncias, o réu é pessoa de alta periculosidade e ameaça direta e indiretamente as pessoas que o contrariam. Ainda de acordo com o MP, o pastor utiliza-se de sua autoridade religiosa para amedrontar e, até mesmo, aterrorizar suas vítimas.


Processos: 0024722-45.2013.8.19.0000 e 0024714-68.2013.8.19.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Pastor Ministério Público Estupro Autoridade

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1 Comentários

welber martins estudante13/05/2013 10:30 Responder

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