Negado habeas-corpus a empresário acusado de queimar viva a esposa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do empresário Luiz Henrique Sanfelice, acusado de ter queimado viva sua esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues. Sanfelice é ex-diretor comercial da Beira Rio, uma das maiores indústrias de calçados do Rio Grande do Sul. O crime aconteceu na cidade de Novo Hamburgo (RS).
Baseada em voto do ministro Paulo Medina, a Turma entendeu que, enquanto persistir um dos motivos que determinaram a prisão do acusado, é desnecessário fundamentá-la novamente. Para o ministro Medina, o fato criminoso causa repulsa ao meio social e demanda providência para punição de alguém que deve manter-se distante dele. No caso específico, trata-se de "fatos criminosos gravíssimos", quer quanto à pena quer quanto aos meios de execução utilizados, o que causa intranqüilidade à comunidade e a coloca em risco. "As peculiaridades de uma querela também devem reclamar do magistrado maior prudência", refletiu.
Para o relator, a prisão como garantia da ordem pública revela-se necessária porque se mostra indispensável, sobretudo, com o reforço dos indícios de autoria, decorrentes da decisão de pronúncia. Sanfelice foi pronunciado em 8 de abril do ano passado, o que significa ter o juízo aceitado as acusações feitas contra o empresário pelo MP gaúcho.
A defesa do empresário alegava haver excesso de prazo e não poder subsistir a prisão decretada por conveniência da instrução criminal, que estava, à época, prestes a encerrar. A defesa afirmava também que a prisão seria "absolutamente injustificável para assegurar a integridade física do acusado", como constou da decisão. Para a defesa, "a autoridade judiciária não pode substituir o requisito da ?ordem pública? pelo da ?opinião pública?, fruto do sensacionalismo".
Inicialmente, o ministro Paulo Medina havia considerado o habeas-corpus prejudicado por conta da manutenção da prisão de Sanfelice pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, carregada por nova justificativa. Foi então que a defesa do empresário ingressou com habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreciação das alegações pelo STJ quanto aos requisitos para a prisão cautelar e ao excesso de prazo na formação da culpa.
Nessa ocasião, a defesa de Sanfelice ainda acrescentou, por meio de documentos no processo, que o estado de saúde do empresário era precário. Em 20 dias, ele teria recebido atendimento hospitalar por quatro vezes, havendo suspeita de estar sofrendo de doença cardíaca.
Baseada em voto do ministro Paulo Medina, a Turma entendeu que, enquanto persistir um dos motivos que determinaram a prisão do acusado, é desnecessário fundamentá-la novamente. Para o ministro Medina, o fato criminoso causa repulsa ao meio social e demanda providência para punição de alguém que deve manter-se distante dele. No caso específico, trata-se de "fatos criminosos gravíssimos", quer quanto à pena quer quanto aos meios de execução utilizados, o que causa intranqüilidade à comunidade e a coloca em risco. "As peculiaridades de uma querela também devem reclamar do magistrado maior prudência", refletiu.
Para o relator, a prisão como garantia da ordem pública revela-se necessária porque se mostra indispensável, sobretudo, com o reforço dos indícios de autoria, decorrentes da decisão de pronúncia. Sanfelice foi pronunciado em 8 de abril do ano passado, o que significa ter o juízo aceitado as acusações feitas contra o empresário pelo MP gaúcho.
A defesa do empresário alegava haver excesso de prazo e não poder subsistir a prisão decretada por conveniência da instrução criminal, que estava, à época, prestes a encerrar. A defesa afirmava também que a prisão seria "absolutamente injustificável para assegurar a integridade física do acusado", como constou da decisão. Para a defesa, "a autoridade judiciária não pode substituir o requisito da ?ordem pública? pelo da ?opinião pública?, fruto do sensacionalismo".
Inicialmente, o ministro Paulo Medina havia considerado o habeas-corpus prejudicado por conta da manutenção da prisão de Sanfelice pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, carregada por nova justificativa. Foi então que a defesa do empresário ingressou com habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreciação das alegações pelo STJ quanto aos requisitos para a prisão cautelar e ao excesso de prazo na formação da culpa.
Nessa ocasião, a defesa de Sanfelice ainda acrescentou, por meio de documentos no processo, que o estado de saúde do empresário era precário. Em 20 dias, ele teria recebido atendimento hospitalar por quatro vezes, havendo suspeita de estar sofrendo de doença cardíaca.
Processo: HC 41857