Negado habeas-corpus a empresário acusado de queimar viva a esposa

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do empresário Luiz Henrique Sanfelice, acusado de ter queimado viva sua esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues. Sanfelice é ex-diretor comercial da Beira Rio, uma das maiores indústrias de calçados do Rio Grande do Sul. O crime aconteceu na cidade de Novo Hamburgo (RS).

Baseada em voto do ministro Paulo Medina, a Turma entendeu que, enquanto persistir um dos motivos que determinaram a prisão do acusado, é desnecessário fundamentá-la novamente. Para o ministro Medina, o fato criminoso causa repulsa ao meio social e demanda providência para punição de alguém que deve manter-se distante dele. No caso específico, trata-se de "fatos criminosos gravíssimos", quer quanto à pena quer quanto aos meios de execução utilizados, o que causa intranqüilidade à comunidade e a coloca em risco. "As peculiaridades de uma querela também devem reclamar do magistrado maior prudência", refletiu.

Para o relator, a prisão como garantia da ordem pública revela-se necessária porque se mostra indispensável, sobretudo, com o reforço dos indícios de autoria, decorrentes da decisão de pronúncia. Sanfelice foi pronunciado em 8 de abril do ano passado, o que significa ter o juízo aceitado as acusações feitas contra o empresário pelo MP gaúcho.

A defesa do empresário alegava haver excesso de prazo e não poder subsistir a prisão decretada por conveniência da instrução criminal, que estava, à época, prestes a encerrar. A defesa afirmava também que a prisão seria "absolutamente injustificável para assegurar a integridade física do acusado", como constou da decisão. Para a defesa, "a autoridade judiciária não pode substituir o requisito da ?ordem pública? pelo da ?opinião pública?, fruto do sensacionalismo".

Inicialmente, o ministro Paulo Medina havia considerado o habeas-corpus prejudicado por conta da manutenção da prisão de Sanfelice pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, carregada por nova justificativa. Foi então que a defesa do empresário ingressou com habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreciação das alegações pelo STJ quanto aos requisitos para a prisão cautelar e ao excesso de prazo na formação da culpa.

Nessa ocasião, a defesa de Sanfelice ainda acrescentou, por meio de documentos no processo, que o estado de saúde do empresário era precário. Em 20 dias, ele teria recebido atendimento hospitalar por quatro vezes, havendo suspeita de estar sofrendo de doença cardíaca.

Processo:  HC 41857

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