Negado dano para enfermeira que se arrependeu de entrevista

Por ser enfermeira chefe do setor, a autora foi entrevistada pela equipe de reportagem e, na oportunidade, confirmou a situação alarmante do reservatório de água do local.

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, negou reparação moral a Lucélia Ribas Krycyj, pleiteada por suposta ofensa a sua honra e imagem presente em reportagem de periódico local.

Consta nos autos que a empresa de comunicação RBS veiculou, na televisão e em periódico, uma matéria sobre os problemas existentes no tratamento de hemodiálise do Hospital Governador Celso Ramos.

Por ser enfermeira chefe do setor, a autora foi entrevistada pela equipe de reportagem e, na oportunidade, confirmou a situação alarmante do reservatório de água do local.

Porém, Lucélia alegou que seu nome foi injustamente associado aos problemas no setor de hemodiálise, o que lhe acarretou inúmeros constrangimentos no ambiente de trabalho.

A RBS, por sua vez, sustentou que a notícia se limitou a narrar os problemas existentes nos hospitais, em razão da água disponibilizada pela Casan para tratamentos médicos.

Após analisar o texto da reportagem, o relator do processo entendeu que não houve qualquer afirmativa que tivesse a intenção de denegrir a honra, o decoro ou a imagem de Lucélia.

Para o magistrado, a fala da autora utilizada na matéria apenas confirmou o problema e o texto jornalístico não apontou culpados dentro da instituição hospitalar.

"Na verdade, a reportagem noticia apenas os problemas com a água disponibilizada pela Casan, que estaria prejudicando os centros de hemodiálise da Capital, sem, contudo, vincular a autora a tal prejudicialidade", concluiu o relator.

Apelação Cível n. 2008.021234-8

Palavras-chave: dano

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-dano-para-enfermeira-que-se-arrependeu-de-entrevista

1 Comentários

Jeferson Saldanha advogado24/07/2008 12:14 Responder

Não vejo mais com surpresa resultados como este em julgamentos de danos morais, a industria do dano moral deve ser combatida em prol da justiça daqueles que realmente foram lesados, Como advogado, aconselho aos colegas a analisarem muito bem o caso trazido por seus clientes antes de entrarem com a ação, temos que ter claramente a convicção que o dano existe ou foi decorrente de um ato ou fato jurídico, nós como advogados temos o dever legal de esclarecer o cliente (entendo serem sempre nossos pacientes) sobre os riscos da demanda, bem como a certeza de seu direito, induzí-lo, convencê-lo, ou mesmo aceitar a aventuradamente à demanada, além de anti-ético é anti-jurídico face o estatuto da advocacia que nos rege. Se queremos uma justiça eficaz e digna, temos que começar por nós mesmos enquanto agentes da jurisdição, não se trata de pré-julgamento, pois isto não nos cabe por função, mas nos cabe por dever da profissão separar à aventura, da defesas constitucional do direito alheio. Se queremos moralidade, ética e Justiça, que tenhamos moralidade e ética em nossas ações para que delas brote a Justiça que buscamos.

Conheça os produtos da Jurid