Negada soltura de suposto envolvido na fraude do leite

Acusado estaria adicionando água e produtos químicos - ureia e formol - ao leite

Fonte: TJRS

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O Desembargador Gaspar Marques Batista, da 4ª Câmara Criminal do TJRS, negou pedido liminar para a revogação da prisão de L.V., preso por suposto envolvimento na fraude do leite.


Segundo o Ministério Público, o investigado é sócio da empresa LTV Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda. Conforme o MP, quando da coleta do leite "cru" fornecido pelos produtores, L. estaria adicionando água e produtos químicos - ureia e formol - ao leite, com o propósito de aumentar o volume do produto, bem como a lucratividade.


Pareceres técnicos confirmaram o uso de ureia com o intuito de adicionar água ao leite e sem que fosse constatado pelos testes físico-químicos de laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura.


Ainda conforme o MP, L.V. e seu pai, Lu.V., seriam um dos mentores da adulteração.


Segundo o magistrado, o crime em tese praticado, ainda que não conste no rol dos crimes hediondos, é tão ou mais grave, revelando a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.


Os fatos relatados são repugnantes, não se podendo presumir quantas pessoas podem ter consumido leite adulterado, pois marcas conhecidas e comercializadas em diversos supermercados do Estado apresentaram adulteração. Não se sabe, no momento, a extensão da fraude, sendo prudente que se mantenha a prisão cautelar do paciente, para estancar a atividade criminosa, afirmou o Desembargador.


Habeas Corpus nº 70054676655

Palavras-chave: Soltura Suposto Envolvido Fraude Leite Adulteração

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