Negada restituição de bens aos pais de suspeito de tráfico de drogas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve integralmente sentença proferida na comarca de São Miguel do Oeste que negou a restituição de dois veículos), além de dois celulares.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve integralmente sentença proferida na comarca de São Miguel do Oeste que negou a restituição de dois veículos(um Vectra e um Gol), além de dois celulares, a Ana Maria Chechi e Milton João Chechi, que se apresentaram à Justiça como terceiros de boa-fé.

Os bens foram apreendidos durante investigação dos crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico naquela comarca que envolviam o filho do casal - Rodrigo Dionísio Ferreira Chechi.

De acordo com o processo, os documentos dos automóveis estão em nome de terceiros e há procurações para transferências aos familiares de Rodrigo assinadas até mesmo após a data das apreensões, o que deixa dúvidas quanto à verdade acerca do pedido.

Quanto aos aparelhos celulares, nada foi juntado aos autos que pudesse reputar a propriedade aos apelantes. "Não estando evidenciado que se tratam os apelantes de terceiros de boa-fé, é necessária a manutenção da apreensão, a fim de que se estabeleça a devida instrução processual. O objetivo é garantir, em caso de comprovação de que os bens são produto de atividade ilícita ou que serviam para a sua prática, possam ser perdidos em favor da União, vez que obtidos por meio de fato criminoso" , observou o relator do apelo, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.

A votação foi unânime.

AC nº 2009.017979-7

Palavras-chave: restituição

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