Negada reintegração a motorista de aplicativo excluído após reclamações de passageiras

Plataforma tem o direito de desligar condutores.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização e reintegração de um homem a aplicativo que o removeu de seu rol de motoristas após passageiras reclamarem de conduta inapropriada. O acórdão mantém sentença proferida em primeiro grau pela juíza Patrícia Svartman Poyares, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.


Segundo os autos, o autor da ação foi excluído do serviço de viagens pela empresa após sucessivos relatos de passageiras alegando importunação por parte do motorista. O homem procurou a Justiça requerendo compensação por perdas e danos ou reintegração na plataforma, bem como indenização por danos morais e lucros cessantes – pedidos não acolhidos pelo Tribunal. "Os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Não se pode deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida", salientou o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim.


“Nesse contexto, é direito da apelada rescindir a avença se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o condutor e afetar a segurança dos seus passageiros, não podendo ela ser compelida a manter uma pessoa como motorista na sua plataforma se assim não desejar”, concluiu o magistrado.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Felipe Ferreira e Antônio Nascimento. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1032981-90.2021.8.26.0564

Palavras-chave: Negativa Reintegração Indenização Motorista Aplicativo Exclusão Conduta Inapropriada

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