Negada liminar pela qual ex-juiz Rocha Mattos pretendia adiar julgamento

Fonte: STJ

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A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu o pedido da defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, para que fosse sobrestada ação penal na qual ele é acusado de falsidade ideológica, peculato, prevaricação e corrupção passiva. O julgamento estaria previsto para ocorrer hoje, dia 8 de junho, no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).

A defesa de Rocha Mattos sustenta que não existe conexão entre os delitos apurados nesta ação penal (n. 129) e na outra, na qual ele já está condenado a três anos de reclusão por formação de quadrilha (ação penal n. 128), além da perda do cargo. Por isso, argumenta haver ofensa ao princípio do juiz natural pelo fato de a segunda ação penal ter sido distribuída por prevenção para a desembargadora federal relatora da primeira ação, o que ensejaria a nulidade do julgamento, caso viesse a ocorrer.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, em uma primeira análise, parece existir conexão probatória entre as ações penais 128 e 129. A ministra destacou que, mesmo sendo o crime de formação de quadrilha autônomo e independente dos crimes idealizados pelos agentes, há ligação entre eles. No caso do ex-juiz Rocha Mattos, as mesmas fitas gravadas pela Operação Anaconda, da Polícia Federal, a partir de interceptação telefônica serviram tanto para descobrir a quadrilha, quanto para embasar a apuração de outros crimes, inclusive aqueles relatados na ação penal 129.

A conexão probatória poderia ser um fator para prevenção da própria ministra Laurita Vaz para o julgamento deste habeas-corpus, já que ela relatou outros processos relativos à ação penal 128. No entanto, conforme dispõe o Regimento Interno do STJ, a prevenção existiria apenas se os recursos tratassem do mesmo processo, o que não é verdade. Assim, este habeas-corpus foi distribuído para o ministro Gilson Dipp, porque há clara autonomia das ação penais, não implicando a prevenção. Na ausência do ministro Dipp, a ministra Laurita Vaz decidiu a liminar pedida pela defesa de Rocha Mattos, mas o relator analisará o mérito, que será levado a julgamento na Quinta Turma.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 59665

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