Negada liminar para revogar ponto eletrônico na Saúde

O juiz indeferiu o MS impetrado pelo Sindicato dos Médicos por entender que não há perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente

Fonte: TJRN

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O juiz convocado Assis Brasil indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos contra ato do Secretário Estadual de Saúde que instituiu o ponto eletrônico nas unidades de saúde.


O sindicato alega que não é contra o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos, mas que não houve um estudo técnico voltado às especificidades do trabalho médico, já que algumas profissões possuem características próprias e cita como exemplo o caso do médico que se encontra em procedimento cirúrgico no momento de bater o ponto.


O sindicato elenca várias situações em que os profissionais da área de saúde necessitam de uma regulamentação específica da jornada de trabalho, sobretudo dos médicos, tais como trocas de plantões, avaliação pós-cirúrgica, testes em recém-nascidos, captação de órgãos, sobreavisos, dentre outras.


O juiz convocado Assis Brasil negou a liminar por entender não existir perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente. “Não creio que a manutenção dos efeitos da Portaria nº 94/2012, e o consequente controle da jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública, através de ponto eletrônico, até o julgamento do mérito do mandamus venha a causar-lhes danos irreparáveis ou de difícil reparação. Seja pelo fato de que, embora a referida Portaria já venha surtindo efeitos desde 02 de abril do corrente ano, somente em 17 de julho, quando já decorridos mais de 03 meses, o Sindicato impetrante buscou o Judiciário com vistas à uma solução da questão."


Sem olvidar de que a eventual demora no julgamento do writ não irá causar o perecimento do direito ora almejado, caso seja reconhecido ao final.

Palavras-chave: Revogação; Mandado de segurança; Ponto eletrônico; Sindicato; Medicina; Saúde

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