Negada liminar para pai e filho denunciados por comercialização ilegal de etanol em MG

Acusados de comercializar ilegalmente etanol na cidade de Belo Horizonte (MG), eles pediam ao Supremo a revogação de suas prisões preventivas, o que foi indeferido pelo ministro relator do HC.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 104058, impetrado em favor do economista aposentado S.A.M.N. e de seu filho I.R.N., ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar. Acusados de comercializar ilegalmente etanol na cidade de Belo Horizonte (MG), eles pediam ao Supremo a revogação de suas prisões preventivas, o que foi indeferido pelo ministro relator do HC.

Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais pelos delitos de formação de quadrilha, receptação, uso de documento falso e crime contra a ordem econômica. Segundo o MP estadual, S.A.M.N. e I.R.N. atuariam na condição de ?corretores de álcool? no estado, acertando a compra de etanol em usinas e destilarias e efetuando o transporte do produto para postos revendedores, em um suposto esquema de comercialização ilegal de álcool combustível.

A Justiça de primeira instância da capital mineira recebeu a denúncia e determinou a prisão preventiva dos acusados, sob a alegação de que a medida cautelar deveria ser adotada para preservar os cofres públicos, a livre concorrência e o próprio consumidor de combustível.

Inconformados com a decisão de primeiro grau, os acusados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido semelhante, o que motivou a defesa a impetrar o presente HC na Suprema Corte.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli não acolheu os argumentos dos advogados de que o caso concreto autorizaria o afastamento da Súmula nº 691 do STF, cujo enunciado diz que ?não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar?.

O ministro destacou que, apesar de a Suprema Corte, em processos similares, já ter adotado o entendimento de que é possível abrandar os efeitos da Súmula 691 para admitir a impetração de HC em situações de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não é o que ocorre no caso dos acusados S.A.M.N. e I.R.N.

?O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência?, ressaltou Dias Toffoli.

HC 104058

Palavras-chave: etanol

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-liminar-para-pai-e-filho-denunciados-por-comercializacao-ilegal-de-etanol-em-mg

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid